O Projeto de Lei (PL) 3.531/22, que dispõe sobre a adoção de parcerias em oportunidade de negócio pelas empresas estatais, foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 2º turno, ontem.
De autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Cemig, a proposição foi aprovada em sua forma original. O PL 3.531/22 estabelece diretrizes que devem ser observadas pelas empresas estatais na celebração de parcerias. O objetivo é evitar contratos como o que foi firmado pela Cemig com a empresa IBM no valor de R$ 1,1 bilhão, que foi considerado irregular pela CPI.
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Conforme a proposição, a dispensa de licitação será permitida somente nos casos em que a escolha do parceiro esteja associada a suas características particulares, fundamentada a inviabilidade de procedimento competitivo.
Além disso, a oportunidade de negócio deverá ser definida e específica, para caracterizar uma situação singular propícia à realização do empreendimento, que por sua vez deverá ser delimitado em relação ao objeto social da empresa estatal.
O projeto também estabelece que a formação das parcerias ocorrerá mediante procedimentos adaptados às práticas de mercado e em função de características relacionadas às peculiaridades da oportunidade de negócio. A modelagem adotada ou a solução organizacional deverá ser eficiente, eficaz e justificada.
Além das diretrizes, o PL 3.531/22 apresenta requisitos que serão exigidos, como a demonstração de que o acordo se relaciona com o desempenho de atribuições inerentes ao objeto social ou à atividade-fim da estatal.
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A comprovação de que o parceiro escolhido apresenta condições que demonstram sua superioridade em relação às demais empresas que atuam naquele mercado é outro requisito. Outros dois requisitos são a demonstração robusta, no processo e no contrato, da vantagem comercial para a estatal; e a demonstração da inviabilidade de procedimento competitivo.
O projeto também foi aprovado em redação final e vai agora à sanção do governador.
Prazos – Também foi apreciado, em 2º turno, o PL 918/19, do deputado Doutor Jean Freire (PT), que altera a contagem de prazo em processos administrativos de âmbito estadual.
A proposição passou na forma do vencido, ou seja, do texto aprovado com alterações pelo Plenário em 1º turno, com a emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Administração Pública na análise de 2º turno, a qual faz correções de técnica legislativa, sem alterar o conteúdo do vencido.
A matéria estabelece que os prazos processuais deverão ser contados em dias úteis, e não mais em dias corridos. Além disso, esses prazos serão suspensos entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro.
O objetivo é adequar as regras do processo administrativo estadual (previsto na Lei 14.184, de 2002) ao novo Código de Processo Civil.
O projeto também foi aprovado em redação final e vai agora à sanção do governador. (Com informações da ALMG)