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Política

PL da renegociação avança na ALMG

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  • Por Diário do Comércio
  • Em 25 de maio de 2022 às 00:25
Crédito: José Cruz/Agência Brasil

O Projeto de Lei (PL) 3.711/22, do deputado Hely Tarqüínio (PV), que autoriza o Poder Executivo a celebrar Contrato de Confissão e Refinanciamento de Dívidas com a União, já está pronto para ser votado de forma definitiva em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

A matéria, que representa uma alternativa à adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), teve parecer favorável aprovado pelos deputados da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) ontem.

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O parecer, do deputado Cássio Soares (PSD), vice-presidente da FFO, foi pela aprovação da proposição na forma do substitutivo nº 1 ao vencido. O autor do PL 3.711/22, Hely Tarqüínio, preside a FFO.

O refinanciamento pretende regularizar o pagamento de parcelas da dívida com a União não pagas em decorrência de decisões judiciais relativas a ações ajuizadas até 31 de dezembro de 2020. Essa possibilidade foi trazida pela Lei Complementar Federal 178, de 2021, que, no intuito de auxiliar estados e municípios durante a pandemia de Covid-19, promoveu a revisão do RRF, instituído em 2017.

A medida confere aos estados prazo para pagamento de 30 anos e supressão dos encargos de inadimplência do saldo devedor, assim como correção e juros pelo IPCA + 4% ao ano, limitada à taxa Selic. Os contratos com a União precisam ser assinados até 30 de junho de 2022.

Parecer – O parecer aprovado na FFO lembra que, segundo seu autor, o PL 3.711/22, ao possibilitar a regularização do pagamento de valores da dívida inadimplidos em virtude de decisões judiciais, é um importante instrumento para as contas públicas estaduais uma vez que confere ao Estado condições favoráveis para tal.

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O parecer lembra ainda que o projeto, na forma aprovada pelo Plenário em 1º turno, foi aprimorado ao autorizar o Executivo a oferecer garantias ou contragarantias à União, pelas obrigações assumidas no contrato de refinanciamento.

Na prática, foi incluído dispositivo com a definição das garantias à referida operação. O objetivo é autorizar a vinculação ao contrato de receitas previstas na Constituição Federal, em garantia ou contragarantia à União, em caráter irrevogável e irretratável, pelas obrigações por ela assumidas no termo a ser firmado. Entre essas receitas estão as oriundas de impostos como ICMS, IPVA e ITCD.

 “Conforme manifestação desta comissão no 1º turno, consideramos que a implementação das medidas constantes no vencido não contraria a legislação referente à matéria financeira e orçamentária, em especial a Lei Complementar Federal 101, de 2000”, aponta Tarqüínio, em seu parecer.(Com informações da ALMG)

  • Tags: política
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