Romeu Zema sanciona lei de isenção do ITCD

5 de maio de 2020 às 0h04

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Crédito: Divulgação

Foi publicada no Diário Oficial do Estado, na edição da última sexta-feira (1º), a Lei 23.637, que trata da isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.

A lei é originária do Projeto de Lei (PL) 1.825/20, de autoria do deputado Duarte Bechir (PSD), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em votação remota, no dia 23 de abril.

De acordo com a norma, ficam isentas do ITCD, até 31 de dezembro de 2020, as doações de bens para hospitais privados ou instituições mantenedoras ou patrocinadoras de hospital de campanha.

A isenção também se aplica às doações em dinheiro, desde que sejam comprovadamente utilizadas na aquisição de bens para a prevenção e o enfrentamento da pandemia.

A lei ainda estabelece que, na hipótese de ser decretado o fim do estado de calamidade antes de 31 de dezembro, a isenção também cessará.

Com a sanção do governador Romeu Zema, a lei entra em vigor imediatamente.

Recursos – Crédito especial no valor de R$ 39,4 milhões será destinado ao Programa de Enfrentamento dos Efeitos da Pandemia de Covid-19. Decreto do governador Romeu Zema (Novo) com essa finalidade foi publicado no Diário Oficial do Estado da última sexta-feira.

O valor é proveniente do remanejamento de emendas parlamentares para o combate ao coronavírus, conforme previsto na Lei 23.632, de 2020. Ela é oriunda do Projeto de Lei 1.750/20, do governador, aprovado de forma remota pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 1º de abril.

A norma criou o referido programa e estabeleceu o aporte total de cerca de R$ 300 milhões para a prevenção e o enfrentamento da doença.

O Decreto 206 especifica que os repasses serão divididos em ações da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), da Fundação Ezequiel Dias (Funed), da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig), da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais (Hemominas) e do Fundo Estadual de Saúde (FES).

O decreto traz ainda detalhamento das dotações orçamentárias anuladas para a compensação do crédito especial e das emendas parlamentares individuais, de autoria de 49 deputados.

FES – Também foi publicado na mesma edição do Diário Oficial o Decreto 204, do governador, que abre crédito suplementar no valor de R$ 43,9 milhões para o FES, também para o combate ao coronavírus. Serão utilizados valores provenientes do excesso de arrecadação de recursos recebidos por desastres socioambientais. (As informações são da ALMG)

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