Cade aprova acordos de R$ 897,9 mi

Brasília – O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou ontem um total de 16 acordos em que as construtoras Odebrecht, Andrade Gutierrez, OAS e Carioca pagarão juntas R$ 897,9 milhões para encerrar processos relacionados à Operação Lava Jato.
O maior montante será pago pela Odebrecht, R$ 578,1 milhões em seis processos diferentes. A construtora OAS propôs o pagamento de R$ 175,1 milhões, a Andrade Gutierrez, R$ 75 milhões, e a Carioca Engenharia R$ 68,9 milhões.
Os acordos propostos encerrarão investigações de cartéis em diferentes processos: em obras de estádios da Copa do Mundo de 2014, urbanização de favelas no Rio de Janeiro, licitações de ferrovias, obras da Petrobras e da usina de Angra 3.
Apesar de o valor aparentemente alto, o montante a ser pago pelas construtoras foi criticado por dois dos seis conselheiros do Cade. O conselheiro João Paulo Rezende afirmou que as quatro construtoras faturaram R$ 25 bilhões com as obras superfaturadas Com isso, as multas seriam de pouco mais de 3% do faturamento, enquanto na jurisprudência do Cade pode chegar a 20%. Além disso, elas terão 20 anos para pagar, enquanto no Cade as multas são pagas em até quatro anos usualmente.
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Rezende votou contra a homologação dos acordos e disse que, pelos seus cálculos, o valor pago deveria ser pelo menos três vezes maior. Já a conselheira Cristiane Alkmin, que também foi contra os acordos, disse que a multa deveria ser de cerca de R$ 4 bilhões para ter efeito dissuasório.
“São as empreiteiras líderes da Lava Jato e na maior investigação de cartel da história, a multa será de apenas 2% do faturado. As empresas certamente querem regularizar sua situação para voltar a contratar empréstimos. Já que o BNDES não empresta mais para as construtoras, o Cade será seu novo BNDES”, completou Rezende.
A conselheira criticou ainda que os 16 acordos utilizaram três metodologias distintas. “Estamos falando de um caso emblemático para o Brasil, não podemos fazer uma negociação tão benéfica para as empresas e tão ruim para o Estado”, argumentou Cristiane.
Colaboração – Ao fecharem acordo, quando assinam esse tipo de compromisso, as empresas se livram de multas ainda maiores e encerram os processos contra elas. Em troca, colaboram com as investigações. Há dois tipos de acordos que podem ser firmados pelo Cade: leniência e Termos de Compromisso de Cessação de Conduta (TCC).
Os 16 acordos aprovados pelo órgão antitruste são TCCs, em que cada empresa terá um “desconto” de 15% a 35% na multa que pagaria se fosse condenada ao final do processo. Mais de uma empresa pode firmar TCC em um mesmo processo, mas o “desconto” é maior para quem assina o acordo primeiro, o que gera uma corrida para conseguir punições mais brandas.
Praticamente todos os processos no Cade no âmbito da Operação Lava Jato foram originários de acordos de leniência, que, diferentemente do TCC, é firmado uma vez, na abertura do processo, com a primeira denunciante. Nesse caso, a empresa que faz a denúncia pode ficar livre de pagar qualquer multa. (AE)
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