Economia

Demissão sem justa causa ganha respaldo jurídico

Especialistas destacam segurança jurídica como maior ganho
Demissão sem justa causa ganha respaldo jurídico
Decisão do STF evita engessamento no mercado de trabalho | Crédito: Agência Brasil

A segurança jurídica foi o principal ganho da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que trata da demissão sem justa causa, segundo a análise dos especialistas em Direito Trabalhista ouvidos pelo DIÁRIO DO COMÉRCIO. De acordo com eles, na prática, nada mudou, já que o tribunal validou o decreto do então presidente Fernando Henrique Cardoso. 

Em dezembro de 1996, FHC editou o Decreto 2100/96, que desobrigou o Brasil de seguir a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que obrigava o empregador a justificar a razão pela qual estava demitindo o trabalhador. Em 1997, entidades representantes de trabalhadores acionaram o Supremo questionando o decreto – num julgamento que durou mais de 25 anos.

“A decisão foi importantíssima, pois se houvesse a aplicação da Convenção 158 da OIT, o mercado de trabalho ficaria engessado”, destacou o advogado e professor José Eduardo Duarte Saad.

Ele afirma que, caso o Brasil aderisse à convenção da OIT, todas as demissões realizadas nos últimos 20 anos poderiam ser revistas, o que provocaria transtornos na economia e geraria uma onda de insegurança e desemprego no País.

Há quatro anos, a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) foi incluída nos autos do processo, como Amicus curiae (amigo da corte, sendo parte interessada e representada por Saad). A entidade empresarial foi a única que se manifestou no plenário do Supremo.

A conclusão da votação que autoriza demissões sem justa causa no Brasil aconteceu na última sexta-feira (26). A maioria do plenário validou o decreto presidencial, assinado em 1997, que retirou o País da Convenção 158 da OIT, que proíbe demissões sem justa causa dos países signatários. “Vale ressaltar que a minoria dos países que participam da OIT ratificou a convenção”, frisou Saad.

O STF analisava a questão a pedido do Partido dos Trabalhadores (PT), da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Agricultura (Contag). Depois da publicação do decreto, as três entidades acionaram o Supremo por entender que a saída do País da Convenção 158 deveria passar pelo Legislativo.

Por causa de sete pedidos de vistas, mais o tempo de análise, o julgamento demorou mais de 25 anos e, ao final, o argumento das entidades trabalhistas foi acolhido parcialmente pelos ministros do STF. A maioria dos ministros votou que o presidente da República não pode, daqui em diante, retirar por decreto o Brasil de tratados internacionais, uma vez que a própria adesão a essas normas exige aval do Poder Legislativo.

A maioria dos ministros também entendeu que o STF não pode anular o decreto assinado por FHC. O resultado ficou em 6 a 5 pela constitucionalidade da medida presidencial.

Fim da discussão

O advogado trabalhista e sócio do escritório Mantuano & Di Mambro, Hellom Lopes Araújo, explica que, em termos práticos, a decisão do Supremo não muda o que já é adotado na prática no País. “O que aconteceu foi a validação do decreto do então presidente Fernando Henrique Cardoso. A importância da decisão é que ela coloca fim na discussão e dá segurança jurídica sobre o tema”, diz.

O professor e coordenador de Direito da Estácio Venda Nova, Pedro Henrique Carvalho Silva, também destaca a segurança jurídica no tratamento da matéria como um ponto positivo da decisão do Supremo. “A partir de agora, nós sabemos que no nosso País a dispensa sem justa causa ou a dispensa imotivada não precisa trazer justificativas ou fundamentos, conforme previa a Convenção 158 da OIT, reforçando que ela é um direito potestativo do empregador”, ressalta.

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