Economia

Prazo para negociar dívidas ativas com a União termina nesta quinta-feira

Governo Federal oferece quatro diferentes modalidades de transação tributária
Prazo para negociar dívidas ativas com a União termina nesta quinta-feira
Crédito: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Encerra amanhã (28), às 19h, o prazo para que os pequenos empresários negociem dívidas com a União por meio de transações tributárias. Durante a regularização de débitos com a Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) será possível obter boas condições de pagamento.

O valor mínimo das prestações é de R$ 250 para Microempreendedores Individuais (MEIs) e R$ 100 para os demais. O empresário que optar por realizar todo o processo pela internet poderá fazer simulações para escolher a modalidade que mais se adequa à sua realidade financeira, por meio do Portal Regularize.

O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) recomenda que o empreendedor fique atento aos detalhes de cada edital que especifica critérios e procedimentos para adesão. O governo oferece quatro diferentes modalidades de transação tributária que podem variar dependendo do tipo de porte da empresa, bem como do valor da dívida ativa, entre outros critérios.

Uma dessas modalidades é a “Transição de pequeno valor”, que é destinada apenas para pessoas físicas, MEI, microempresas e empresas de pequeno porte e possibilita a negociação de débitos que totalizam até 60 salários-mínimos. Ela ainda oferece desconto de até 50% do valor total da dívida.

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Na “Transação para débitos de difícil recuperação”, ou irrecuperáveis, só é possível negociar dívidas que se enquadram nessa categoria. Como é o caso daquelas inscritas há mais de 15 anos ou suspensas por decisão judicial por mais de 10 anos, dentre outras.

Já a “Transação garantida por seguro garantia ou carta fiança”, é indicada para o contribuinte que possui decisão transitada em julgado em seu desfavor. É preciso ainda que os débitos estejam garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia.

Outra modalidade oferecida pela União é a “Transação conforme capacidade de pagamento”. Nesse caso, ela permite o maior prazo para parcelamento da dívida, em até 145 meses (entrada em 12x e o restante em 133 parcelas). Além disso, é oferecido descontos de até 100% em juros, multas e encargos.

A Transação conforme capacidade de pagamento também não exige mais que o contribuinte preencha a Declaração de Rendimentos, etapa obrigatória em editais anteriores e que, por vezes, dificultava a adesão.

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