Tarifaço dos EUA começa dia 22: veja o que ficou fora da cobrança
O novo tarifaço de 25% imposto pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros começará a valer na próxima quarta-feira (22). O pacote, anunciado pelo governo norte-americano nessa quarta-feira (15), atinge itens como açúcar orgânico, maquinário agrícola, equipamentos elétricos, vestuário e aço. Apesar disso, cerca de 2,1 mil produtos ficaram de fora da nova cobrança, entre eles carnes, café, minerais e combustíveis. Parte da lista de exceções já havia sido antecipada no mês passado, enquanto outros itens foram incluídos agora.
Quais produtos ficaram isentos da tarifa?
Confira os principais produtos que já constavam na lista de isenção:
- Carnes bovinas: frescas, congeladas ou resfriadas (incluindo cortes de alta qualidade) e outros cortes processados ou não, com osso ou desossadas, além de fígado, língua e outros miúdos, carne seca ou defumada.
- Frutas: laranja (polpa e suco, congelado ou não, além de bebidas à base de suco), tomates, mandioca, certas nozes (como castanha-do-pará e de caju), frutas (banana, abacaxi, manga, coco, goiaba).
- Café: torrado e descafeinado, além de substitutos do café que contenham a planta em qualquer proporção, extratos, essências e concentrados de café e preparações à base desses extratos ou do próprio café, chá, especiarias e mate.
- Minerais e combustíveis: minérios de ferro, manganês, cobre, alumínio e outros; além de carvão, petróleo bruto, gás natural.
- Produtos químicos e farmacêuticos: certos medicamentos contendo antibióticos, vitaminas, vacinas para humanos e animais.
- Componentes para aviação civil: uma lista ampla de produtos do setor, que inclui desde tubos de plástico e juntas de borracha até motores de turbina, sistemas de radar e assentos específicos para aeronaves.
- Metais preciosos: ouro, prata e moedas em diversas formas.
- Papel e madeira: pastas de madeira (celulose), certos tipos de papel e madeiras tropicais brutas ou serradas.
- Materiais informativos: publicações, filmes, cartazes, discos de fonógrafo, fotografias, microfilmes, microfichas, fitas, CDs, CD-ROMs, obras de arte e transmissões de agências de notícias.
- Doações: artigos doados por pessoas sob a jurisdição dos EUA (como alimentos, vestuário e medicamentos) destinados a aliviar o sofrimento humano.
- Bagagem acompanhada: produtos para uso pessoal contidos na bagagem de pessoas que chegam aos Estados Unidos.
A lista final divulgada em 15 de julho pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) também passou a incluir:
- Hidróxido de alumínio.
- Antiguidades, itens de colecionador e arte.
- Cinzas contendo metais preciosos ou compostos de metais preciosos.
- Certos couros, peles de animais e artigos de couro.
- Certos produtos de frutos do mar.
- Certos produtos e ingredientes farmacêuticos adicionais.
- Certos produtos de madeira.
- Resíduos e sucatas de ferro e aço.
- Mel orgânico.
- Ferro-gusa.
- Roupas usadas.
Quais produtos continuarão pagando a sobretaxa?
Todos os demais produtos brasileiros que não constam na lista de isenções estarão sujeitos à tarifa adicional de 25%. Segundo o USTR, essa sobretaxa incide sobre todas as importações de produtos originários do Brasil que não tenham sido expressamente excluídas.
O bagaço de celulose de alta pureza, por exemplo, que havia sido cogitado para integrar a lista de exceções, ficou de fora da versão final e estará sujeito à tarifa de 25%. Já a celulose e as preparações de açaí permanecem isentas apenas quando destinadas a fins estritamente farmacêuticos, o que significa que exportações para uso comercial ou industrial continuam sujeitas à sobretaxa.
Entre os produtos que continuarão sujeitos à tarifa de 25% estão:
- máquinas agrícolas e autopeças;
- calçados e vestuário;
- açúcar orgânico;
- componentes de borracha para maquinário e veículos;
- produtos químicos e petroquímicos;
- equipamentos elétricos;
- maquinário de construção.
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