Grupo Saritur entra em recuperação judicial com passivo de quase R$ 1 bilhão
O Grupo Saritur, com sede em Belo Horizonte, obteve autorização da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte para iniciar o processo de recuperação judicial. Um dos maiores conglomerados de transporte de passageiros de Minas Gerais, o grupo ingressou com o pedido reunindo mais de 40 empresas e um passivo de R$ 959,75 milhões. O processo será conduzido por meio de consolidação substancial, mecanismo que unifica ativos, passivos, plano de recuperação e quadro de credores das sociedades envolvidas.
Segundo a decisão, as empresas operam como uma única unidade econômica, com administração centralizada, controle comum, compartilhamento de estruturas operacionais e financeiras e garantias cruzadas entre as companhias. Com isso, a Justiça autorizou a apresentação de um único plano de recuperação judicial para todo o grupo.
O Grupo Saritur terá 60 dias, contados da publicação da decisão, para apresentar o plano de recuperação. Caso o prazo não seja cumprido, o processo poderá ser convertido em falência, conforme prevê a Lei de Recuperação e Falências.
No pedido de recuperação judicial, protocolado em 23 de julho, o Grupo Saritur, que atua no transporte coletivo em vários estados, afirmou que a crise é resultado dos efeitos da pandemia de Covid-19, que provocou forte retração na demanda. Segundo as empresas, mesmo com a retomada gradual da atividade, o volume de passageiros não retornou aos níveis anteriores, enquanto os custos operacionais seguiram em alta, pressionados pelo aumento dos preços de combustíveis, pneus, peças e manutenção da frota.
As empresas afirmam ainda que adotaram medidas de racionalização de custos e renegociação de obrigações financeiras, mas que os esforços não foram suficientes para reverter o quadro de endividamento e afastar o risco de insolvência.
Ao deferir o processamento da recuperação judicial, a Justiça também determinou medidas para preservar a operação do grupo. Entre elas estão a suspensão de ações e execuções contra as empresas pelo prazo legal, a proibição de bloqueios e retenções sobre recebíveis, a preservação da posse da frota e de outros bens considerados essenciais à atividade, além da vedação de medidas que possam comprometer a continuidade da prestação dos serviços de transporte coletivo.
Na decisão, a juíza de direito Cláudia Helena Batista destacou que os recebíveis da operação são indispensáveis para o pagamento de despesas como salários, combustível e manutenção da frota. Por isso, determinou que esses recursos permaneçam disponíveis às empresas durante o período de proteção judicial.
A decisão também manteve o reconhecimento da essencialidade da frota de ônibus, das garagens, das oficinas e dos demais equipamentos operacionais, impedindo a retirada desses ativos durante o período de suspensão das execuções.
Empresas do Grupo Saritur incluídas no pedido de recuperação judicial:
- Empresa de Auto Ônibus Santa Rita Ltda.
- Santana Turismo S.A.
- Fortis Patrimonial Ltda.
- VLRB Participações e Empreendimentos Ltda.
- KCL Locação de Veículos e Gestão Administrativa Ltda.
- S&M Transportes S.A.
- Acqua Empreendimentos e Participações Societárias Ltda.
- Viação Real Transporte Urbano e Rodoviário Ltda.
- Transnorte Transporte e Turismo Norte de Minas Ltda.
- Áurea Participações Societárias Ltda.
- R2E2 Empreendimentos e Participações Ltda.
- Transnorte S.A.
- José Carvalho Participações S.A.
- Viação Jardins S.A.
- Boa Viagem Empreendimentos e Participações Ltda.
- São Cristóvão Transportes Ltda.
- R4E2 Participações S.A.
- Santa Rita Participações S.A.
- Terra Roxa Participações Ltda.
- Expresso Nossa Senhora da Saúde Ltda.
- Saritur Santa Rita Transporte Urbano e Rodoviário Ltda.
- Continental Rent a Car Locação e Gestão Administrativa Ltda.
- Autotrans Transportes Urbanos e Rodoviários Ltda.
- Turilessa Ltda.
- Viação Cidade Fabriciano Ltda.
- Companhia Coordenadas de Transportes Ltda.
- São Joaquim Participações S.A.
- Viação Santa Beatriz Ltda.
- Saritur Santa Rita Turismo Ltda.
- Raiz Empreendimentos e Participações Ltda.
- Coletivos Nossa Senhora de Lourdes Ltda.
- Goobus Inovação e Tecnologia Ltda.
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