Recuperação judicial da Saritur expõe crise do transporte por ônibus em Minas

Recuperação judicial reacende discussões sobre custos, queda da demanda e alternativas para tornar o transporte coletivo mais eficiente no Estado
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Recuperação judicial da Saritur expõe crise do transporte por ônibus em Minas
Especialista defende mudança no modelo de concessão do transporte público | Foto: Cláudio Rabelo / CMBH

Com um passivo de R$ 959,7 milhões e mais de 40 empresas na mesma recuperação judicial, o Grupo Saritur expõe a crise do modelo de transporte predominante em Minas Gerais. A operação ponta a ponta, em que cada empresa mantém garagem, manutenção e frota próprios, pode perder competitividade diante da necessidade de ganhos de escala e maior eficiência operacional.

Especialistas do setor apontam que essa estrutura, de custo fixo elevado, tem se tornado difícil de sustentar diante de uma demanda estagnada, que recua ano a ano. O atual modelo ainda dificulta a substituição de operadoras em casos de falência ou saída do mercado, já que cada empresa depende de uma estrutura própria de garagens, frotas e oficinas.

O economista e pesquisador de mobilidade urbana André Veloso, autor da tese A “Era do Ônibus”: Formação, ascensão e hegemonia do empresariado de ônibus urbano de Belo Horizonte (1950-1990), avalia que a recuperação judicial do Grupo Saritur reflete uma crise que vai além da empresa e atinge o próprio modelo de operação do transporte por ônibus. Segundo ele, esse formato se consolidou no Brasil a partir da modernização das empresas na década de 1980, quando grupos passaram a expandir suas operações mantendo estruturas próprias.

Para Veloso, esse desenho empresarial foi concebido para um contexto de crescimento contínuo da demanda e de receitas baseadas na tarifa paga pelos passageiros. Com a estagnação do número de usuários, especialmente após a pandemia da Covid-19, em 2020, os custos fixos passaram a pesar mais sobre as empresas, reduzindo a sustentabilidade do modelo.

“O setor acumulou um histórico de redução da qualidade dos serviços, cortes de despesas e dificuldades para cumprir obrigações trabalhistas, sem que isso fosse suficiente para evitar o agravamento da situação financeira de parte das empresas”, salienta.

Como solução, o economista defende modelos já aplicados em cidades como Rio de Janeiro, Bogotá (Colômbia) e Santiago (Chile), cuja licitação é feita de forma separada, atraindo empresas, indústrias e montadoras interessadas. As garagens, segundo ele, deveriam ser de propriedade pública e cedidas ao operador, enquanto a bilhetagem também deveria ser pública, ou administrada por uma empresa independente.

Com as operações fragmentadas, a empresa de transporte ficaria responsável pela operação e manutenção de frota, além da gestão dos trabalhadores. “É preciso separar a infraestrutura da operação do transporte. Assim, se houver uma crise, fica mais fácil substituir a operadora”, argumenta o pesquisador.

Para a sócia do escritório Bernardo Bicalho Advogados e especialista em recuperação judicial, Elisa Azzi, a recuperação judicial do Grupo Saritur não necessariamente decorre, exclusivamente, da atividade relacionada ao transporte coletivo.

Segundo ela, processos envolvendo passivos bilionários têm se tornado cada vez mais comuns no Brasil, sobretudo em um ambiente de juros elevados, que pressiona o caixa das empresas e dificulta a renegociação de dívidas.

No caso das companhias que prestam serviços ao poder público, a situação tende a ser ainda mais delicada. “As empresas que contratam com o poder público possuem uma situação especialmente mais frágil ante as prerrogativas da administração pública, como as claúsulas exorbitantes nos contratos públicos, que permitem ao governo alterar unilateralmente o contrato”, pontua.

A especialista acrescenta que o aumento dos custos operacionais, especialmente com o diesel, também agravou o cenário do setor. “Nesse contexto, os pedidos de recuperação judicial de empresas de transporte coletivo têm se tornado cada vez mais frequentes em diferentes regiões do País”, ressalta.

Negociação com credores pode ser desafio para Grupo Saritur

Com o deferimento do processo da recuperação judicial do Grupo Saritur, será publicado o edital com a relação de credores apresentada pela empresa. Conforme a advogada Elisa Azzi, partir dessa publicação, os credores poderão apresentar ao administrador judicial as habilitações ou impugnações.

Paralelamente, o Grupo Saritur terá prazo de 60 dias para protocolar o plano de recuperação judicial, documento que detalhará as medidas propostas para reestruturar o passivo e viabilizar a continuidade das operações.

Segundo a especialista, a apresentação de um plano único de recuperação judicial para todas as empresas do grupo depende do reconhecimento da consolidação substancial. Nesse modelo, o plano de recuperação pode facilitar as negociações com os credores, especialmente para aqueles que possuem créditos contra mais de uma empresa do grupo, já que haverá apenas um plano de recuperação a ser analisado.

Por outro lado, a unificação do passivo tende a tornar o plano mais complexo, em razão do maior volume de dívidas e da necessidade de conciliar interesses distintos. “Os principais desafios serão a estruturação do plano de recuperação judicial, a negociação com os credores e as tratativas com o fisco para a regularização da situação fiscal que é um dos requisitos, juntamente com a aprovação do plano pelos credores, para a eventual concessão da recuperação judicial pelo judiciário”, aponta Elisa Azzi.

Sobre o autor

Leonardo Morais

Repórter de economia e negócios do Diário do Comércio, com experiência em jornalismo digital e produção multimídia. Graduado pela PUC Minas, foi premiado com o 2º lugar no Prêmio Sebrae de Jornalismo, Fotojornalismo (2024). LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/leomoraisj/

Sobre o autor

Michelle Valverde

Repórter do Diário do Comércio desde 2009. Graduada em Jornalismo pela Newton Paiva.

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