INSS amplia lista de doenças que garantem auxílio ou aposentadoria sem pagamento mínimo
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ampliou a lista de doenças que dão direito ao auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou à aposentadoria por incapacidade permanente -antiga aposentadoria por invalidez- sem que seja necessário pagar o mínimo de 12 contribuições à Previdência.
O rol passou a incluir Gestação de alto risco desde 24 de julho, quando foi publicada a portaria interministerial 15, assinada pelos ministros Wolney Queiroz, da Previdência Social, e Alexandre Padilha, da Saúde. Com isso, o número de doenças que dispensa a carência -pagamento mínimo- subiu para 18.
Em 2022, o rol de enfermidades já havia sido ampliado, quando passaram a integrar o grupo acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico, quando considerados graves. A lei que instituiu o rol é a 8.213, de 1991, e só foi modificada, até agora, nessas duas ocasiões.
Segundo a Previdência, nesses casos, o benefício pode ser concedido sem que o pagamento mínimo de 12 contribuições tenha sido feito. No entanto, o cidadão precisa ter a qualidade de segurado, que é ser considerado segurado do INSS, e comprovar que tem a enfermidade há ao menos 15 dias.
Também estão isentos de carências os profissionais -sejam autônomos ou contratados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)- que sofrem acidente de qualquer natureza ou causa, ou doença profissional, ou do trabalho.
Nos demais casos, o segurado precisa ter, no mínimo, 12 pagamentos ao INSS para conseguir o benefício por incapacidade temporária ou permanente.
Veja a lista de Doenças que garantem benefício por incapacidade sem carência
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico (agudo)
- Abdome agudo cirúrgico
- Gestação de alto risco
Como conseguir o benefício?
O segurado não faz o pedido da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença. Ele precisa solicitar uma perícia médica para ter direito aos benefícios. Quem determina se o pagamento será de auxílio ou aposentadoria é o médico.
No caso do auxílio-doença, quando a doença não é permanente, o segurado pode fazer o pedido pelo Atestmed, sistema da Previdência que libera o benefício sem que seja necessária a perícia presencial, apenas com o envio do atestado médico pela internet, no aplicativo ou site Meu INSS.
O pedido de agendamento da perícia também pode ser feito por telefone, pelo 135.
Confira o passo a passo:
- Acesse o app ou site Meu INSS
- Informe CPF e senha do portal Gov.br
- Na página inicial, escolha “Novo pedido” ou vá em “Do que você precisa?”, onde há uma lupa; digite a palavra “incapacidade” e selecione a opção “Pedir Benefício por incapacidade”
- Siga o passo a passo do sistema e envie a documentação solicitada
- O pedido de auxílio é analisado a distância, sem necessidade de perícia
- Se for preciso passar por exame médico, ele será marcado e o segurado, informado sobre essa necessidade
- No dia da perícia, leve toda a documentação que prove a incapacidade
- Acompanhe todo o andamento de seu pedido pelo Meu INSS, em “Consultar Pedidos”
O que é o auxílio-doença?
É um benefício pago ao segurado incapacitado de forma temporária para o trabalho. Se a doença for permanente, é paga a aposentadoria por invalidez, chamada hoje de benefício por incapacidade permanente.
Como deve ser o atestado para ter o auxílio-doença pela internet?
O atestado médico ou odontológico deve ser em papel sem rasuras, e conter as seguintes informações:
- Nome completo
- Data de emissão (que não pode ser igual ou superior a 90 dias da data de entrada do requerimento)
- Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças)
- Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regras vigentes
- Identificação do médico, com nome e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo
- Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais
- Prazo necessário para a recuperação, de preferência em dias (essa data pode ser uma estimativa)
Conteúdo distribuído por Folhapress
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