Girolando leva tecnologia genética brasileira para a pecuária leiteira da Guatemala
Um acordo de cooperação técnica em andamento entre Brasil e Guatemala deve contribuir para o avanço genético de rebanhos leiteiros das propriedades guatemaltecas. O primeiro passo foi dado pela Associação Brasileira dos Criadores de Girolando e pela Associação de Criadores de Gir Leiteiro e Girolando da Guatemala (Asogyr) durante reunião com a ministra da Agricultura, Pecuária e Alimentação da Guatemala (Maga), María Fernanda Rivera Dávila.
Uma das solicitações apresentadas foi a implementação do Sistema de Controle Leiteiro Oficial para aferição da produção de leite das vacas registradas pela Asogyr. O modelo proposto é o adotado pela Associação Brasileira dos Criadores de Girolando desde 1989.Antes da reunião com a ministra, o diretor de Fomento e Eventos da Girolando, Marcelo Real, realizou a entrega dos primeiros certificados genômicos na Guatemala. Os 20 animais certificados pertencem ao criador Marco Aurélio Pineda Colon.
Veja, a seguir, outros destaques do Agronegócio:
RCM certificou 420 mil sacas/café na safra 2025/2026
A Região do Cerrado Mineiro (RCM) encerrou a safra 2025/2026 com 419,9 mil sacas de 60 quilos certificadas pela Denominação de Origem (D.O.). O volume consolida uma nova escala para a certificação de origem na região. Até a safra 2022/2023, eram certificadas cerca de 150 mil sacas por ciclo.

O salto registrado na safra 2024/2025 elevou esse volume para cerca de 420 mil sacas, quase três vezes o patamar anterior. Em 2025/2026, a RCM manteve esse nível de certificação, consolidando a D.O. e reafirmando o papel como um importante diferencial competitivo para a cafeicultura brasileira. Os cafés alcançaram 27 mercados estrangeiros. A Europa recebeu 132,2 mil sacas e respondeu por 68,5% do volume internacional.
Prazo para DITR vai de 10 de agosto a 30 de setembro
O prazo para apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 começa no dia 10 de agosto e segue até 30 de setembro.
Para pessoas jurídicas proprietárias de imóveis rurais, independentemente da área, e para pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares, a elaboração e a transmissão da DITR deverão ser realizadas, obrigatoriamente, por meio do serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal, mediante autenticação com conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro.
Os demais contribuintes poderão apresentar a declaração por meio do Programa Gerador da DITR (PGD) ou pelo serviço digital disponibilizado pela Receita Federal.
Os contribuintes com imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deverão informar, na DITR, o número do respectivo recibo de inscrição.
Ouça a rádio de Minas