TJMG mantém proibição de uso de marca pela Nestlé e reforça direito da Coffee++
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve, por unanimidade, a decisão que impede a Nestlé de utilizar a marca “Nespresso Coffee+” na comercialização de produtos da linha Nespresso. O colegiado negou o recurso apresentado pela multinacional e confirmou a liminar concedida anteriormente à empresa mineira Coffee++, que reivindica a exclusividade sobre a marca registrada desde 2020.
Divulgada nessa terça-feira (2), a decisão teve como relatora a desembargadora Maria Lucia Cabral Caruso. O voto foi acompanhado integralmente pelos demais magistrados da Câmara, resultando em placar de 3 votos a 0 pela manutenção da medida.
Segundo o acórdão, permanecem caracterizados os requisitos de “probabilidade do direito” e “perigo de dano”, fundamentos que justificaram a concessão da liminar. Na avaliação da relatora, a retirada de um dos sinais de adição da expressão utilizada pela Coffee++ não é suficiente para eliminar o risco de confusão entre os consumidores.
Semelhança entre as marcas
Ao analisar o caso, o tribunal considerou a existência de semelhanças fonéticas, gráficas e conceituais entre as marcas. A decisão destaca que ambas atuam no mercado de café e disputam o mesmo público consumidor, circunstância que amplia o potencial de associação indevida.
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O acórdão também rejeitou o argumento de que a expressão “Coffee+” teria caráter meramente descritivo. Segundo o entendimento da Câmara, a forma como o sinal era apresentado pela Nestlé conferia destaque visual à expressão, atribuindo-lhe função distintiva típica de marca. Outro ponto considerado pelo tribunal foi o risco de diluição da identidade da Coffee++, fator que, segundo a decisão, justifica a manutenção da medida para evitar prejuízos à empresa e aos consumidores.
Registro validado pelo INPI
A decisão também menciona a existência de registros válidos da Coffee++ junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) desde 2020, garantindo à empresa o direito de uso exclusivo da marca em território nacional.
O entendimento foi reforçado por parecer técnico emitido pelo órgão em abril deste ano. Segundo a empresa, a Coordenação Técnica de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade de Marcas do INPI concluiu pela manutenção integral do registro, reconhecendo a distintividade da marca e afastando questionamentos apresentados pela Nestlé.
Empresa comemora resultado
O CEO e sócio da Coffee++, Leonardo Montesanto, afirma que o resultado reforça a legitimidade da marca e a validade dos registros obtidos pela empresa.
“A unanimidade dos três desembargadores do TJMG não deixa margem para dúvidas: a marca Coffee++ é legítima, foi registrada primeiro e tem sido defendida com toda a nossa dedicação. Essa decisão mostra que o sistema jurídico brasileiro protege quem constrói com seriedade. Não se trata apenas de uma disputa entre empresas, é a afirmação de que a inovação nacional não se intimida diante de gigantes”, diz.
Com a decisão, a Nestlé permanece obrigada a retirar de circulação produtos, anúncios e conteúdos digitais que utilizem a expressão “Coffee+”, sob pena de multa em caso de descumprimento. Fundada no segmento de cafés especiais, a Coffee++ possui registro da marca em mais de 30 países e presença em mais de 20 estados brasileiros. A empresa afirma ainda que seus produtos são comercializados em mais de 1,5 mil supermercados e cerca de 4 mil pontos de venda no País.
O Diário do Comércio procurou a Nestlé sobre o assunto e aguarda resposta, o espaço segue aberto para considerações.
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