Agenda Tributária Estadual | 13/09

13 de setembro de 2018 às 0h01

Histórico

Esta agenda contém as principais obrigações a serem cumpridas nos prazos previstos na legislação em vigor. Apesar de conter, basicamente, obrigações tributárias, de âmbito estadual e municipal, a agenda não esgota outras determinações legais, relacionadas ou não com aquelas, a serem cumpridas em razão de certas atividades econômicas e sociais específicas. Agenda elaborada com base na legislação vigente em 07/08/2018. Recomenda-se vigilância quanto a eventuais alterações posteriores. Acompanhe o dia a dia da legislação no Site do Cliente (www.iob.com.br/sitedocliente).

ICMS – prazos de recolhimento – os prazos a seguir são os constantes dos seguintes atos:
a) artigos. 85 e 86 da Parte Geral do RICMS-MG/2002; e
b) artigo 46 do anexo XV do RICMS-MG/2002 (produtos sujeitos a substituição tributária). O Regulamento de ICMS de Minas Gerais é aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002.

Dia 13

ICMS – agosto de 2018 – refinaria de petróleo e suas bases, nas operações com combustível derivado, nos casos de repasse (imposto retido por refinarias e suas bases) – entrega das informações relativa às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc). Nota: Esta obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto recomendamos que o envio seja efetuado até a data mencionada no ato legal mesmo que esta coincida com sábado, domingo ou feriado. Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula 26ª, § 1º, V, “a”; Ato Cotepe/ICMS nº 51/2017.

Dia 15

ICMS – agosto de 2018 – Declaração de Apuração e Informação do ICMS (Dapi 1) – contribuintes sujeitos à entrega: demais indústrias que não possuam prazo específico em legislação; extrator de substâncias minerais ou fósseis. Internet, RICMS-MG/2002, anexo V, parte 1, artigo 152, caput, § 1º, V.

ICMS – Sintegra – agosto de 2018 – usuário de sistema de processamento eletrônico de dados – arquivo eletrônico – transmissão, pela internet, de arquivo eletrônico, pelo usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, com as informações relativas a operações e prestações realizadas no mês anterior. Nota: O contribuinte obrigado à EFD (ICMS/IPI) fica dispensado da manutenção e entrega deste arquivo, nos termos do artigo 10, § 8º, do anexo VII do RICMS/MG. Internet, RICMS-MG/2002, anexo VII, parte 1, artigos 10 e 11.

Dia 17

IPTU – exercício de 2018 – recolhimento referente ao exercício de 2018 para os contribuintes que optaram pelo parcelamento em até 11 vezes com vencimento da primeira parcela em 15/02/2018. Nota: Os contribuintes puderam efetuar o pagamento em parcela única em 15.02.2018 ou o pagamento da primeira parcela nesta data com vencimento das demais no dia 15 de cada mês subsequente. Guia de recolhimento/internet, Decreto nº 16.808/2017.

ICMS – agosto de 2018 – contribuinte/atividade econômica: laticínio, quando preponderar à saída de queijo; requeijão, manteiga, leite em estado natural ou pasteurizado, ou leite (UAT) UHT; cooperativa de produtores de leite. Nota: O recolhimento será efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Internet, RICMS-MG/2002, Parte Geral, artigo 85, I, “o”.

ICMS – agosto de 2018 – diferencial de alíquotas nas operações interestaduais para consumidor ou tomador não contribuinte – contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação cadastrado no Cadastro Simplificado de Contribuintes do ICMS (Difal) ou inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado e que não se enquadre como substituto tributário nas operações com mercadorias destinadas ao Estado de Minas Gerais. Na hipótese de o dia 15 não ter expediente bancário, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil após, nos termos do artigo 91 da Parte Geral do RICMS-MG/2002. Ver nota explicativa nº 06. GNRE/DAE, RICMS-MG/2002, Parte Geral, artigo 85, XVIII.

ICMS – 1º a 10 de agosto de 2018 – contribuinte/atividade econômica: venda de café cru em grão realizada em bolsa de mercadorias ou de cereais pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) com intermediação do Banco do Brasil, referente aos fatos geradores ocorridos no primeiro decêndio do próprio mês, ou seja, no período compreendido de 1º a 10 do mês. Internet, RICMS-MG/2002, Parte Geral, artigo 85, XIV, “a”.

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