ANTT define multas para frete mínimo

10 de novembro de 2018 às 0h01

Brasília – A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) definiu os valores das multas que serão aplicadas a quem descumprir os preços mínimos da tabela do frete rodoviário. Os valores da punição serão aplicados em quatro situações distintas, podendo chegar a R$ 10,5 mil em um dos casos. Os valores passaram por consulta pública e estão publicados em resolução no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira.

Pelo regulamento, o contratante que fechar o serviço por valor abaixo do piso mínimo, a multa será de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base na tabela, limitada ao mínimo de R$ 550 e ao máximo de R$ 10,5 mil.

Para o transportador que realizar o serviço em valor inferior ao piso mínimo, a multa será de R$ 550.

Já os responsáveis por anúncios de ofertas para contratação do transporte rodoviário de carga em valor inferior ao piso mínimo estarão sujeitos à multa de valor de R$ 4.975.

Por último, os contratantes, transportadores, responsáveis por anúncios ou outros agentes do mercado que impedirem, obstruírem ou, de qualquer forma, dificultarem o acesso às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização para verificação da regularidade do pagamento do valor de frete poderão sofrer multa de R$ 5 mil.

“A ANTT poderá utilizar-se do documento que caracteriza a operação de transporte, de documentos fiscais a ele relacionados e das informações utilizadas na geração do Código Identificador da Operação de Transporte para comprovação da infração prevista neste artigo”, diz a resolução.

A agência já vinha fazendo a fiscalização do cumprimento dos pisos mínimos do frete. No entanto, as autuações não geravam multa porque faltava a regulamentação das punições, publicada na sexta-feira.

Críticas – A publicação dos valores das multas pelo descumprimento da tabela do frete “agrava ainda mais o intolerável quadro de insegurança jurídica imposto ao setor produtivo brasileiro”, disse em nota a Confederação Nacional da Indústria (CNI). A entidade repete que a medida é inconstitucional e estabelece punições sem nenhum embasamento técnico.

As penas foram fixadas para exigir uma tabela de preços que é “inaplicável”, diz a entidade. Os preços atualmente em vigor foram calculados às pressas, para encerrar a greve de maio passado, e os próprios caminhoneiros reconhecem que há erros nela.

Entidades do agronegócio que integram o movimento Frete sem Tabela afirmaram em nota que a Resolução 5 833/18, publicada na sexta-feira, 9, pela ANTT, traz “preocupação e surpresa”. Segundo a iniciativa, a publicação “não condiz com o devido processo regulatório”, com valores das multas definidos “sem metodologia clara”. Além disso, a punição se refere a uma “tabela inaplicável”.

Na nota, as entidades dizem também que a resolução não respeita a “proporcionalidade na aplicação das multas”, que poderiam chegar a 200% do valor do produto transportado.
O movimento é uma iniciativa da Associação dos Produtores de Soja e Milho do Brasil (Aprosoja Brasil), Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), Associação Nacional dos Exportadores de Sucos Cítricos (Citrus BR), União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica), Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne (Abiec), Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação (Abia) e Confederação Nacional da Indústria (CNI).

O grupo contesta no Supremo Tribunal Federal a constitucionalidade da Lei 13.793/2018, que determina política de preços mínimos de frete rodoviário. (AE)

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