FGTS: R$ 60,8 milhões podem ser sacados por empregadores domésticos em Minas; veja as regras
Empregadores domésticos de Minas Gerais podem ter valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) compensatório disponíveis para saque. Dados enviados pela Caixa Econômica Federal, a pedido do Diário do Comércio, mostram que há R$ 60,8 milhões em saldo remanescente vinculado a 76.023 pessoas que contrataram trabalhadores domésticos.no Estado. Considerando o montante total e o número de empregadores, o valor médio é de aproximadamente R$ 800 por pessoa.
Os valores, segundo a Caixa, são provenientes do chamado FGTS compensatório, recolhimento mensal de 3,2% feito pelo empregador doméstico para antecipar a indenização compensatória devida ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa.
Além dos 8% de FGTS depositados mensalmente na conta vinculada do trabalhador, o empregador doméstico deve recolher outros 3,2% sobre a remuneração para o pagamento da indenização compensatória. O recolhimento é obrigatório para as competências a partir de outubro de 2015, quando entrou em vigor a regulamentação do FGTS para os empregados domésticos.
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Quando o empregador pode sacar?
Segundo a Caixa, o empregador doméstico pode sacar os valores do FGTS compensatório nas seguintes situações:
- rescisão do contrato de trabalho por justa causa;
- pedido de demissão do trabalhador;
- término do contrato de trabalho por prazo determinado;
- aposentadoria ou falecimento do trabalhador doméstico;
- outras hipóteses previstas na legislação.
Como solicitar o saque
Para solicitar a movimentação dos recursos, o empregador doméstico deve primeiro registrar o desligamento do empregado no eSocial. Em seguida, conforme orientação da Caixa, o saque pode ser solicitado preferencialmente pelo canal Gestão de Demandas do FGTS – Empregador (Gedam).
No canal oficial do serviço, o empregador deve registrar a solicitação, mediante login e senha. O pedido gera um protocolo e é encaminhado à área responsável para atendimento.
O saque também pode ser solicitado nas agências da Caixa, mediante apresentação de documento oficial de identificação do empregador e do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT) do empregado.
A Caixa ressalta, no entanto, que a possibilidade de saque ou restituição é analisada individualmente, de acordo com as condições da conta e o cumprimento dos requisitos previstos nas normas vigentes.
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