Licenciamento simplificado é ampliado em Belo Horizonte

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Licenciamento simplificado é ampliado em Belo Horizonte
Crédito: Charles da Silva Duarte/Arquivo DC

O ambiente de negócios em Belo Horizonte continua sendo beneficiado pela simplificação e desburocratização dos procedimentos para o licenciamento ambiental junto ao Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comam).

Publicação de 27 de fevereiro no Diário Oficial do Município amplia para 280 o número de atividades na capital mineira, que podem obter alvará de funcionamento diretamente no ambiente digital.

De acordo com o gerente de Licenciamento Ambiental Industrial da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Wanderson Marinho, a partir da Portaria 04, diversas atividades industriais e agrossilvipastoris passaram a ingressar o hall de licenciamento ambiental simplificado: desde as mais simples, de artesanato ou do setor de alimentos e bebidas, até as mais complexas e de alto valor agregado, como peças e manutenção aeronáutica e startups diversas.

“A iniciativa visa facilitar e desburocratizar os processos de licenciamento, sem deixar de lado o rigor do controle ambiental, em prol do equilíbrio no meio ambiente urbano. Já tínhamos algumas atividades com o processo simplificado desde o ano passado, mas ampliamos o hall de segmentos e pretendemos avançar ainda mais”, adiantou.

Para isso, conforme o gerente, a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) vai acompanhar o desenvolvimento e os resultados da simplificação. Um dos pontos a serem supervisionados, segundo ele, será o índice de reclamações. Hoje, as queixas sobre as licenças concedidas pela secretaria são inferiores a 1% do volume concedido.

“Esta é uma garantia de que estamos no caminho certo. E à medida que confirmarmos a continuidade deste índice, partiremos para novos incrementos no que se refere a tamanhos e setores dos empreendimentos. Queremos simplificar, mas precisamos manter o conforto ambiental da cidade”, justificou.

Modalidades – Conforme a portaria, as empresas podem se enquadrar nas modalidades LAS/CAS – Cadastro Ambiental ou LAS/RAS – Relatório Ambiental Simplificado, a depender do porte. Com área utilizada até 99 metros quadrados, as empresas estão dispensadas de qualquer procedimento; com área igual ou superior a 100 metros quadrados, elas devem fazer a LAS/CAS; e igual ou inferior a 250 metros quadrados, a LAS/RAS.

“No CAS, o empresário basicamente preenche um cadastro de informações e, após o pagamento da taxa, a licença é emitida automaticamente. No RAS, existe uma conferência dos dados pela equipe técnica da Prefeitura. Mas, da mesma maneira, os dados são preenchidos no sistema e não havendo inconsistências, a licença é emitida em até 30 dias”, concluiu.

Sobre o autor

Mara Bianchetti

Editora do Diário do Comércio. Graduada em Jornalismo pela Newton Paiva, com especialização em Jornalismo em Ambientes Digitais pelo UniBH. Premiada entre os jornalistas mais admirados da imprensa de Economia, Negócios e Finanças. LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/marabianchetti/

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