Setor farmacêutico e marketplaces celebram decisão da Anvisa sobre venda on-line de medicamentos
A decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de revogar as medidas que proibiam a venda e a propaganda de medicamentos em determinadas plataformas digitais foi bem recebida pelos setores farmacêutico e de e-commerce. Ambos avaliam que a iniciativa trouxe avanços e maior transparência ao mercado nacional.
A Associação Brasileira de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) considerou positivo o esclarecimento divulgado pela Anvisa nessa segunda-feira (10). Segundo a entidade, o posicionamento do órgão é uma resposta à iniciativa das principais entidades do setor, que cobraram explicações na última semana.
O posicionamento da autarquia ocorreu após a mobilização conjunta de entidades representativas do setor farmacêutico, que encaminharam ofício à Anvisa solicitando uma manifestação técnica sobre o tema. Entre as entidades que assinaram o documento estão a Associação dos Distribuidores Farmacêuticos do Brasil (Abafarma), a Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (ABCFarma), a Associação Brasileira de Distribuição e Logística de Produtos Farmacêuticos (Abradilan) e a Federação Brasileira das Redes Associativistas e Independentes de Farmácias (Febrafar).
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O CEO da Abrafarma, Sergio Mena Barreto, destaca que a postura da Anvisa demonstra a importância do diálogo institucional e da atuação coordenada do setor farmacêutico na defesa de um ambiente regulatório claro. “Isso elimina uma interpretação que poderia gerar insegurança para todo o mercado e, principalmente, para os consumidores”, completa.
Para o executivo, a atuação das entidades buscou justamente evitar que uma mudança de natureza regulatória fosse interpretada como uma abertura irrestrita para a venda de medicamentos por plataformas digitais. Ele esclarece que o setor não se posicionou contra a evolução dos canais on-line.
“O que defendemos desde o início foi transparência sobre as regras e a preservação dos requisitos que devem nortear a dispensação de medicamentos”, diz.
A associação entende que a regulamentação deve avançar com diálogo entre os diferentes elos da cadeia e estabelecer critérios objetivos que garantam segurança sanitária, rastreabilidade e responsabilidade em toda a operação. “É preciso que esse processo caminhe junto com a proteção à saúde da população”, acrescenta Barreto.
Posicionamento das plataformas

Em nota, a Shopee diz considerar um avanço a decisão da Anvisa de revogar as restrições anteriormente impostas à plataforma, fortalecendo o e-commerce e o acesso a produtos regulamentados no Brasil. A empresa também afirma que seguirá acompanhando as atualizações da entidade reguladora e reafirma o compromisso de cumprir rigorosamente suas normas.
“Em linha com a Lei nº 15.357/2026, essa venda será permitida no marketplace exclusivamente por farmácias e drogarias devidamente licenciadas, com cronograma de implementação a ser definido”, ressalta.
Já o iFood destaca, em nota, que o modelo adotado pela plataforma não busca substituir as farmácias, mas conectar estabelecimentos licenciados, consumidores e entregadores por meio de uma tecnologia especializada. A empresa destaca que não compra, não estoca nem revende medicamentos.
“A venda e a dispensação permanecem sob responsabilidade integral das farmácias parceiras, e o farmacêutico mantém seu papel insubstituível”, completa.
Além disso, o iFood pontua que a entrega de medicamentos é rastreada e dedicada, sendo direcionada ao consumidor, sem compartilhamento do transporte com outras categorias, o que, segundo a empresa, assegura conformidade com os protocolos de saúde. A plataforma também diz estar acompanhando o caso e reforça seu compromisso com a legislação sanitária.
“O iFood está à disposição para contribuir, com sua experiência em tecnologia e intermediação de logística segmentada e rastreável, no processo de regulamentação complementar”, afirma.
O Mercado Livre também celebra a decisão da Anvisa. Em nota, a companhia avalia que a medida privilegia a livre concorrência e representa um avanço para a modernização do setor de saúde e para a democratização do acesso a medicamentos no País.
Atualmente, a empresa atua na venda de medicamentos com uma operação piloto de venda direta (first party – 1P) em São Paulo (SP). Segundo a companhia, a implementação do modelo de venda indireta (third party – 3P) por meio de marketplace de farmácias representa um avanço para ampliar o acesso a medicamentos em todo o Brasil, incluindo regiões com menor cobertura de estabelecimentos físicos.
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O Mercado Livre também está acompanhando a revisão da regulamentação pela agência e diz manter canais abertos de diálogo com os órgãos responsáveis. “A companhia está à disposição para contribuir na construção de um marco regulatório que assegure segurança, transparência e maior acessibilidade para todos os brasileiros”, completa.
Revogação das medidas

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou nessa segunda-feira (10) as resoluções e medidas preventivas que proibiam a comercialização e a propaganda de medicamentos nas plataformas iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino e Americanas. Vale lembrar que o órgão regulador já havia anunciado ação semelhante em relação à Shopee na última quinta-feira (6).
No entanto, a Anvisa esclarece que a revogação das medidas não isenta essas empresas do cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável. Em comunicado, a agência informa que as atualizações anunciadas foram motivadas por um questionamento formal relacionado à Lei nº 15.357/2026, que autoriza e regulamenta a instalação de farmácias nas áreas de venda de supermercados.
“É importante ressaltar que a revogação de resoluções da vigilância sanitária não implica em autorização automática de comercialização de produtos farmacêuticos”, pontua.
De acordo com a Anvisa, a aplicação do parágrafo 6º do artigo 6º da Lei nº 5.991/1973 está condicionada à regulamentação que ainda será editada pela agência. Esse trecho do texto, incluído pela nova lei, autoriza a contratação de canais digitais e plataformas de comércio eletrônico por farmácias e drogarias licenciadas e registradas para fins de logística e entrega ao consumidor.
Essa permissão só é válida caso seja assegurado o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável.
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