Economia

Consignado do INSS e saque do FGTS: o que muda para aposentados com o Desenrola 2.0?

Margem, cartões e FGTS terão alterações que impactam a vida financeira dos segurados
Consignado do INSS e saque do FGTS: o que muda para aposentados com o Desenrola 2.0?
Foto: Reprodução Adobe Stock

O novo Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas do governo federal, traz mudanças para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e para quem recebe BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Além disso, permite o saque para quitar dívidas de parte do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para os aposentados que continuam trabalhando e têm direito ao fundo.

Dentre as principais alterações estão a redução da margem consignável percentual do benefício que é possível comprometer—, a ampliação do prazo de pagamento do empréstimo, fim do cartão consignado e prazo de carência para pagar a primeira parcela.

O crédito consignado do INSS é um empréstimo com parcelas descontadas diretamente da aposentadoria ou pensão. Beneficiários do BPC, que é um benefício assistencial de até um salário mínimo também têm direito.

O risco de calote é praticamente zero. Por isso, os juros são os mais baixos do mercado. As regras são controladas pelo CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social). A taxa do empréstimo pessoal consignado está limitada em 1,85% ao mês e a do cartão é de 2,46% ao mês.

Para o advogado previdenciário e colunista da Folha Rômulo Saraiva, a ampliação do acesso ao crédito consignado ao longo dos anos acabou gerando distorções, em especial entre os beneficiários mais vulneráveis.

Segundo ele, o cartão consignado funcionava como um “subterfúgio” para ampliar artificialmente a margem de crédito, permitindo que aposentados “esticarem” o orçamento além do limite tradicional.

Esse mecanismo, aliado à prática de refinanciamentos sucessivos, muitas vezes acompanhados do chamado “troco” ao renegociar dívidas, contribuiu para um ciclo de endividamento contínuo.

Saraiva é autor de coluna que chegou em denúncia ao TCU (Tribunal de Contas da União), em processo no qual a corte suspendeu novos contratos de consignado, fazendo com o que INSS e bancos parem de oferecer temporariamente a modalidade. Para ele, a medida foi acertada.

“Os aposentados têm uma renda garantida no final do mês, o que poderia proporcionar juros menores, e isso não acontece, sem contar os golpes que decorrem por vazamentos de dados de instituições bancárias e regimes previdenciários. Decisão como essa serve para readequar o desequilíbrio entre oferta de crédito e aposentados”, diz.

A educadora financeira Cíntia Senna avalia a permissão de comprometer até 45% do benefício com consignado era um dos motivos do endividamento do brasileiro, penailzando especialmente beneficiários que recebem apenas um salário mínimo, a maioria no INSS.

Para ela, a facilidade de acesso ao consignado favoreceu a formação de uma “bola de neve”, em que o aposentado contrata novos empréstimos para cobrir dívidas anteriores.

Cíntia considera a mudança “necessária”, ao reduzir o espaço para esse tipo de endividamento, mas diz que o governo poderia ter avançado em educação financeira e acompanhamento das famílias, vinculando a participação no Desenrola a algum tipo de programa

Poderia, assim como colocou uma medida de bloqueio a bets, uma medida de bloqueio a novos créditos, uma possibilidade de educação financeira. Eu estou criando a negociação do saldo a pagar, mas não criei nenhuma outra estratégia que faça com que essa família não volte a essa situação”, afirma.

O QUE MUDA PARA APOSENTADOS DO INSS
REDUÇÃO DA MARGEM DO CRÉDITO CONSIGNADO
Desde esta terça-feira (5), a margem consignável do empréstimo está limitada em 40%. Do total, 35% podem ser usados para o empréstimo pessoal consignado e 5% para o cartão consignado ou para saque.
Como era antes:

  • O aposentado podia comprometer até 45% com o consignado do INSS
  • Do total, 35% era para o empréstimo, 5% para o cartão de crédito consignado e 5% para o cartão de benefício
    Como ficará:
  • A margem voltará a ser de 30%, como era praticado anteriormente por bancos e financeiras
  • A redução será gradual e começará em 1º de janeiro de 2027
  • Cairá 2% ao ano até chegar em 30%, em 2031
    Nada muda para quem já tem contrato em andamento.
    FIM DO CARTÃO CONSIGNADO
  • O cartão consignado do INSS deixará de existir
  • A partir desta terça (5), um dos percentuais destinados a um dos cartões, os 5%, não são mais válidos
  • No caso dos 5% restantes para o outro cartão ou para saque, haverá uma redução gradual
  • A partir de janeiro de 2027, haverá redução da margem em 2%, caindo aos poucos até chegar a zero em 2029
  • Com isso, o produto deixará de ser oferecido
    Como era antes:
    O segurado poderia comprometer até 10% de sua renda com cartão consignado, sendo 5% com cartão de crédito e mais 5% com cartão de benefício
    Como ficará:
  • Até o final deste ano, o segurado poderá compromete 5% do benefício com cartão de crédito ou com saque
  • A partir de janeiro de 2027, o percentual de comprometimento cai
    PRAZO MAIOR PARA PAGAR O CONSIGNADO
  • O prazo para pagar o empréstimo consignado sobe de 96 meses (oito anos) para 108 meses (nove anos)
  • As regras valem para os novos contratos
    CARÊNCIA PARA PAGAR O EMPRÉSTIMO
  • O segurado que fizer um empréstimo consignado terá carência de até 90 dias para pagar a parcela
  • Esse prazo poderá ficar a critério do banco ou financeira
    Como era antes:
  • A carência estava proibida
    SAQUE DO FGTS
  • A medida provisória do governo permite que o aposentado que siga trabalhando e tenha saldo no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) possa sacar até R$ 1.000 ou 20% do total dos saldos disponíveis nas contas vinculadas, o que for maior, após a renegociação de dívidas.
  • A MP libera a possibilidade de movimentação de saldos de contas ativas e inativas para essa finalidade, hipótese em que o saque será feito primeiro nas contas inativas, se houver
  • O aposentado terá de cumprir cronograma de atendimento da Caixa Econômica Federal, além das regras relativas ao Desenrola Brasil
    Como era antes:
  • O aposentado que segue trabalhando na mesma empresa pode sacar o FGTS todo mês
  • O aposentado que trabalha, mas em outra empresa, tem direito ao FGTS, mas só pode fazer a retirada dos valores nas situações previstas em lei, entre elas, em caso de doença grave ou amortização das parcelas da casa própria

Conteúdo distribuído por Folhapress

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