Receita identifica R$ 25,36 milhões em divergências de PIS/Cofins em empresas de Minas; saiba como regularizar

Estado é o segundo do País com maior número de pessoas jurídicas notificadas; contribuintes têm até 30 de outubro para corrigir informações e evitar multas
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Receita identifica R$ 25,36 milhões em divergências de PIS/Cofins em empresas de Minas; saiba como regularizar
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Os empresários mineiros devem ficar atentos às obrigações fiscais referentes ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Segundo a nova edição da Malha Fiscal Digital (MFD) – Insuficiência de Declaração PIS/Cofins, da Receita Federal (RF), 295 empresas no Estado apresentam divergências entre os débitos dos dois tributos apresentados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e os valores a pagar apurados nas Escriturações Fiscais Digitais (EFD). O arquivo digital é usado pelas pessoas jurídicas para envio das informações ao Fisco.

Ainda de acordo com o levantamento, o montante de empresas mineiras com pendências relacionadas aos dois tributos equivale a R$ 25,36 milhões. Minas Gerais é o segundo Estado do País, tanto no número de pessoas jurídicas com divergência notificada pela RF nos pagamentos de PIS/Cofins, quanto nos valores de insuficiência de declaração dos impostos, atrás apenas de São Paulo. (veja ranking abaixo).

Em todo o Brasil, a RF identificou quase R$ 300 milhões em divergências fiscais de 3,45 mil empresas. O prazo para regularização é até 30 de outubro deste ano. Após essa data, os contribuintes que permanecerem com irregularidades estarão sujeitos à fiscalização e à lavratura de autos de infração para cobrança dos débitos não declarados em DCTF, com multa de ofício de 75% e juros de mora, sem prejuízo de outras penalidades aplicáveis.

Quem recebe a comunicação de inconsistências na declaração de PIS/Cofins?

A Receita Federal envia avisos a pessoas jurídicas que apresentem divergências entre os valores escriturados em EFD-Contribuições e os débitos declarados em DCTF do período de análise da malha.

Os avisos são enviados por carta, para o endereço constante no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), e para a caixa postal no Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Para os maiores contribuintes, utiliza-se apenas o canal de comunicação e-MAC.

Divergências das empresas brasileiras na declaração de PIS/Cofins

Como regularizar a situação?

A divergência pode ter origem tanto no preenchimento das EFD-Contribuições como em omissões, incorreções ou inexatidões presentes nas DCTFs.

Inicialmente, o contribuinte deve verificar as informações escrituradas nas EFD-Contribuições, especialmente nos registros M205 (Contribuição para o PIS/Pasep a Recolher – Detalhamento por Código de Receita) e M605 (COFINS a Recolher – Detalhamento por Código de Receita).

Ele deve confirmar se os códigos de receita informados nesses registros estão relacionados com sua incidência tributária, no regime cumulativo, não-cumulativo ou ambos.

Se identificar alguma irregularidade nas EFD-Contribuições, é necessário promover as correções necessárias (em quaisquer registros) e transmitir as retificadoras.

Os códigos de receita e valores informados nos registros M205 e M605 devem ser reproduzidos de forma idêntica na DCTF. A Receita afirma ainda que uma DCTF retificadora substitui integralmente a anterior. Por isso, o contribuinte não deve esquecer de informar todos os débitos e créditos do mês.

De que forma o contribuinte pode efetuar o pagamento das contribuições devidas?

Segundo a RF, o pagamento das contribuições, acrescidas de multa e juros de mora, deverá seguir o modelo já adotado pela pessoa jurídica, utilizando-se um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para cada código de receita informado em DCTF, lembrando que no Darf o código possui apenas quatro dígitos.

Por exemplo, se o código de receita em DCTF é 5856-01 (Cofins – não cumulativa), o código de receita a ser informado em Darf será “5856”.

Edição anterior teve adesão de 75% dos contribuintes

Na edição anterior da Malha Fiscal Digital (MFD) – Insuficiência de Declaração PIS/Cofins, 75% dos 3.062 contribuintes alcançados pela ação regularizaram as inconsistências identificadas, sem a incidência de penalidades cabíveis, conforme a RF. Em relação aos contribuintes que não aproveitaram a oportunidade de regularização, a Receita Federal realizou lançamentos no valor total de R$ 750 milhões.

As orientações completas sobre a MFD – Insuficiência de Declaração PIS/Cofins estão disponíveis no site oficial da Receita.

A ação integra a estratégia da Receita Federal de promover a conformidade tributária por meio da orientação e da autorregularização das obrigações tributárias, sejam elas principais ou acessórias, oferecendo ao contribuinte a oportunidade de corrigir inconsistências antes da atuação fiscal.

Sobre o autor

Daniel de Andrade

Repórter do Diário do Comércio. Graduado em Jornalismo pela PUC Minas, com experiência em comunicação corporativa. 2º lugar no prêmio Adep-MG de jornalismo 2026

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