Reforma tributária: prazo para adesão ao Simples Nacional e escolha da forma de recolhimento do CBS e IBS terminam em setembro

Microempresas e empresas de pequeno porte têm até o fim do mês setembro para decidir sobre o regime em 2027 e a forma de recolhimento dos novos tributos
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Reforma tributária: prazo para adesão ao Simples Nacional e escolha da forma de recolhimento do CBS e IBS terminam em setembro
Foto: Reprodução/ Adobe Stock

Microempresas e empresas de pequeno porte têm até 30 de setembro para decidir se querem ingressar no Simples Nacional em 2027 e, em alguns casos, como pretendem recolher os novos tributos da Reforma Tributária sobre o Consumo. A janela, iniciada em 1º de setembro, marca uma mudança no calendário do regime, que, pela primeira vez, terá sua opção realizada em setembro do ano anterior ao início dos efeitos.

Além da adesão ao Simples Nacional para o próximo ano, empresas que já fazem parte do regime ou que solicitarem o ingresso neste mês precisam avaliar a forma de recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A escolha poderá ser pelo modelo tradicional, com os dois tributos dentro da guia única, ou pelo chamado regime híbrido, com CBS e IBS recolhidos separadamente.

Quem precisa fazer a opção pelo Simples Nacional em setembro?

As empresas que atualmente não estão no Simples Nacional e pretendem ingressar no regime em 2027 precisam formalizar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026. Se o pedido for deferido, os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027. Antes da solicitação, é necessário verificar a existência de pendências cadastrais ou fiscais que possam impedir o ingresso no regime.

Já as empresas que atualmente são optantes não precisam fazer uma nova adesão para continuar no Simples Nacional, a menos que exista, no cadastro, um registro de exclusão futura. Confira o roteiro disponibilizado pela Receita Federal para tirar todas as dúvidas.

O que muda para quem já está no Simples?

A principal novidade para as empresas que permanecem no regime está na escolha de como recolher o IBS e a CBS durante o primeiro semestre de 2027.

A empresa poderá manter os dois tributos dentro do recolhimento unificado do Simples Nacional ou optar pelo regime regular para esses impostos, permanecendo no Simples para os demais tributos. A decisão precisa ser analisada de acordo com as características de cada negócio, principalmente em empresas que realizam operações com outras pessoas jurídicas.

O que é o Simples Nacional “puro”?

No chamado Simples Nacional “puro”, a empresa mantém todos os tributos abrangidos pelo regime dentro da guia única, incluindo o IBS e a CBS. Essa será a sistemática aplicada no primeiro semestre de 2027 caso a empresa não faça uma opção específica pelo regime regular para os dois novos tributos.

E como funciona o modelo “híbrido”?

No modelo híbrido, a empresa continua enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a recolher IBS e CBS pelo regime regular, separadamente da guia única. A alternativa pode ser relevante para negócios que vendem para outras empresas e buscam possibilitar um aproveitamento mais amplo de créditos pelos clientes.

Por isso, a escolha não deve ser feita apenas com base no regime tributário em si. A análise precisa considerar as características das operações, o fluxo de caixa, o relacionamento comercial e os efeitos sobre a cadeia produtiva.

A escolha vale para todo o ano de 2027?

Não. A decisão tomada em setembro de 2026 para IBS e CBS terá validade entre janeiro e junho de 2027. Caso a empresa não opte pelo regime regular nesse período, os dois tributos permanecerão dentro do Simples Nacional.

A regulamentação prevê uma nova oportunidade de escolha em março de 2027, desta vez com efeitos para o segundo semestre do ano.

É possível desistir da opção?

Sim. A legislação permite o cancelamento tanto da opção pelo Simples Nacional quanto da escolha pelo regime híbrido até 30 de novembro. Com isso, o contribuinte poderá desistir de uma ou das duas opções realizadas dentro do prazo de setembro.

Leia mais: Golpe do Simples Nacional: como identificar o DAS falso e evitar prejuízos

E para empresas abertas no fim de 2026?

As empresas cuja inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ocorrer entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão um tratamento específico. Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da abertura produzirá efeitos para o período restante de 2026 e também para todo o ano de 2027.

O prazo também mudou para o Microempreendedor Individual?

Não. Para o Microempreendedor Individual (MEI), o calendário permanece inalterado.

A solicitação para se tornar ou permanecer como MEI continua sendo realizada em janeiro. Além disso, não haverá opção pelo regime regular ou híbrido para IBS e CBS nessa modalidade.

Por que a escolha exige planejamento?

A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária sobre o Consumo e altera, pela primeira vez, o período tradicional de opção pelo regime.

Por isso, a definição sobre a forma de recolhimento do IBS e da CBS pode ter reflexos no fluxo de caixa, na relação comercial com outras empresas, no aproveitamento de créditos e na estratégia tributária de cada negócio.

O prazo para as decisões é de 1º a 30 de setembro de 2026, com início dos efeitos em 1º de janeiro de 2027.

Sobre o autor

Ana Luisa Sales

Repórter do Diário do Comércio desde 2025, graduada em jornalismo pela UFMG e especialista em ESG e sustentabilidade corporativa pela FGV.

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