STJ mantém o alcance do foro privilegiado de desembargadores

22 de novembro de 2018 às 0h01

img

Brasília – Por 10 votos a três, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem não reduzir o alcance do foro privilegiado para desembargadores de Tribunais de Justiça (TJ) e juízes do Tribunal Regional Federal (TRF), Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Dessa forma, o colegiado manteve a prerrogativa de foro no caso dessas autoridades perante o próprio STJ, independentemente de o crime ter relação com o cargo ou não.

Uma das preocupações de ministros durante o julgamento foi com a possibilidade de, caso o foro dessas autoridades fosse reduzido, elas fossem julgadas por juízes de primeiro grau, comprometendo a hierarquia e a imparcialidade do sistema do Judiciário.

A avaliação predominante dos integrantes da Corte Especial do STJ foi a de que manter a extensão do foro privilegiado nesses casos não configura um privilégio e permite que os magistrados exerçam seu trabalho de forma independente e livre.

“Ser julgado por juiz com duvidosa condição de se posicionar de forma imparcial, afinal, violaria a pretensão de realização de justiça criminal de forma isonômica e republicana”, disse o relator, ministro Benedito Gonçalves.

A discussão girou em torno de uma denúncia contra um desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná, acusado do crime de lesão corporal contra a mãe e a irmã, um crime sem relação com o cargo.

Divergência – Os três votos contrários à manutenção da atual extensão do foro privilegiado para desembargadores e juízes do TRF, TRT e TRE vieram dos ministros Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell e da vice-presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura. Para eles, os casos de crimes cometidos fora do exercício do cargo e sem relação com as funções desempenhadas por esses magistrados deveriam ser julgados em primeira instância, e não no STJ.

“O que se deve destacar é que, se aos juízes de primeiro grau é atribuída a competência para processar e julgar demandas de tão acentuada relevância e de consequências extremamente graves, não vislumbro justificativa para retirar-lhes a competência para julgamento de demandas penais, sobretudo quando eventual justificativa baseia-se em possível quebra de imparcialidade”, disse Salomão.

“Não vislumbro, sob pena de se criar odiosa insegurança jurídica, como seria possível conferir interpretação à hipótese de foro por prerrogativa de função de desembargadores e de juízes do TRF, TRT e TRE, em dissonância com àquela atribuída por esta mesma Corte Especial à outras hipóteses constantes da mesma alínea do mesmo inciso do mesmo artigo da Constituição Federal”, completou o ministro.

Governadores – Em junho deste ano, a Corte Especial do STJ decidiu restringir o foro especial para governadores e conselheiros de tribunais de contas, assim como fez o Supremo Tribunal Federal (STF) no início de maio para deputados federais e senadores, para os crimes relacionados ao cargo e cometidos no exercício do mandato.

Com esse entendimento, governadores e conselheiros de tribunais de contas só devem ser julgados no STJ se os crimes foram cometidos durante o mandato e em função do cargo. (AE)

Tags:
Facebook LinkedIn Twitter YouTube Instagram Telegram

Siga-nos nas redes sociais

Comentários

    Receba novidades no seu e-mail

    Ao preencher e enviar o formulário, você concorda com a nossa Política de Privacidade e Termos de Uso.

    Facebook LinkedIn Twitter YouTube Instagram Telegram

    Siga-nos nas redes sociais

    Fique por dentro!
    Cadastre-se e receba os nossos principais conteúdos por e-mail