Tabelamento do frete atingirá varejo
9 de agosto de 2018
Os impactos do tabelamento do frete, principal medida negociada pelo governo federal para encerrar a paralisação dos caminhoneiros ocorrida em maio, não se restringirão apenas ao agronegócio ou ao setor produtivo nacional. Entidades representantes do varejo estimam um efeito em cascata, que culminará com o aumento significativo nos preços finais dos produtos, influenciando diretamente no consumo das famílias. De acordo com pesquisa do Instituto para o Desenvolvimento do Varejo (IDV), o estabelecimento de preço mínimo para o transporte rodoviário de mercadorias no Brasil, proposto pela Medida Provisória (MP) 832/2018, poderá levar a uma alta de 8% na inflação neste exercício. O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), por sua vez, estima que somente os alimentos devem encerrar o ano 3,93% mais caros, o equivalente a uma contribuição de 0,62 ponto percentual para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano de 2018, projetado pelo instituto em 4,2%. Na avaliação de representantes de entidades varejistas de Minas Gerais, a medida provisória, já aprovada por deputados e senadores, não segue o preceito de livre concorrência nem a lei de oferta e demanda do País. E, embora a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) trabalhe em uma nova tabela, levando em consideração custos com o óleo diesel e pedágios, ainda assim trará mais efeitos negativos do que positivos para o setor. Segundo o economista da Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Fecomércio Minas), Guilherme Almeida, os impactos são inevitáveis e não chegam num bom momento, dado o período de recessão vivido pelo País nos últimos anos. “A recuperação da economia, que já vem lenta, contará com as incertezas causadas pelas eleições e ainda terá o obstáculo do aumento dos custos. Ou seja, será uma junção de fatores que vai impactar novamente o consumo das famílias e o desempenho econômico nacional”, analisou. Almeida disse que, apesar de não ser possível precisar o tamanho do impacto nos preços dos produtos nem no orçamento das famílias, a conta mais cara será paga pelo consumidor final. Isso porque, conforme ele, a margem dos varejistas já é pequena. “Lembrando que o varejo é 90% formado por micro e pequenas empresas, que já possuem problemas de fluxo de caixa, inviabilizando ainda mais a absorção de qualquer aumento de custo. A tendência é de que esse aumento de preço seja repassado para o consumidor”, observou. Leia também: Senado aprova duas MPs após acordo BR Distribuidora deve aderir ao subsídio ao diesel Indústria têxtil reduz para 0,4% a 1% previsão de crescimento Equilíbrio – Por esses e outros motivos, na percepção do presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH), Bruno Falci, a medida não irá perdurar. De acordo com ele, nenhum empresário vai aceitar ter o custo de seu negócio definido pelo governo, tampouco limitando a livre concorrência setorial. “O governo não tem autonomia de determinar quanto o empresário vai pagar por determinado serviço”, alertou. De qualquer maneira, Falci chamou atenção para a necessidade de um equilíbrio nos preços do frete. “Vivemos numa época em que a lei de procura e oferta é soberana e se o frete ficar muito caro, as empresas optarão pela frota própria, o que vai afetar as transportadoras e os caminhoneiros autônomos. Por outro lado, se o frete ficar barato demais as transportadoras terão seus negócios inviabilizados”, explicou. Prazos – O prazo aberto pela ANTT para receber propostas da sociedade sobre o assunto terminou no último dia 3 de agosto. Atualmente, existe uma tabela de frete que, no entendimento do governo, está em vigor. Algumas entidades empresariais sustentam que não. No entanto, ainda não há palavra final sobre isso. Todas as decisões da Justiça sobre o tabelamento estão bloqueadas por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, que só pretende retomar a discussão sobre o assunto no próximo dia 27, com a realização de uma audiência pública. Paralelamente, a ANTT trabalha nessa nova versão da tabela.

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