TCU dá aval para megaleilão do pré-sal

10 de outubro de 2019 às 0h04

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Leilão de excedentes da cessão onerosa será em novembro e deve movimentar R$ 106,5 bi - Crédito: REUTERS/Bruno Domingos

Brasília – O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou ontem um acórdão com determinações ao governo relacionadas ao leilão do pré-sal previsto para novembro. A aprovação foi comemorada na equipe econômica.

O secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, vê na decisão o cumprimento de um passo fundamental para o leilão previsto para o mês que vem e que vai ajuda a amenizar o rombo das contas públicas. “É um dia histórico para o País”, disse.

Rodrigues atribuiu o avanço a um trabalho de interlocução intensa entre o governo e o órgão de controle, o que teria contribuído para o avanço da análise pelos técnicos. “O Executivo trabalhou em coordenação com as várias áreas envolvidas, em uma discussão que evoluiu ao longo do tempo, desde a [época do governo de] transição”, disse.

Ele ressalva, no entanto, que ainda será necessário passar por outras fases de aprovação até o leilão. O próprio TCU tem um outro processo que analisa o leilão de excedentes. “Essa é uma etapa importante, mas há outras, para um processo que terá fortíssimo impacto em emprego e renda”, disse.

Em tese, as decisões do TCU não necessariamente impedem o leilão. Mas o aval do órgão de controle dá mais segurança jurídica à disputa e, por isso, aumenta a atratividade das áreas.

O leilão de excedentes da cessão onerosa está marcado para o dia 6 de novembro. Serão oferecidos quatro blocos e as empresas vitoriosas deverão pagar R$ 106,5 bilhões à União. Desse montante, R$ 33,6 bilhões serão repassados à Petrobras.

O governo ainda terá que dividir o montante recebido com estados e municípios e ainda estuda direcionar uma parcela a emendas parlamentares.

Uma das determinações do TCU no acórdão de ontem é que, caso o leilão não seja um sucesso e alguma área acabe não leiloada, a estatal Pré-Sal Petróleo S/A (PPSA) dê sequência aos procedimentos necessários à identificação e delimitação da parte da União nas respectivas jazidas.

O objetivo é abrir caminho para que as áreas que eventualmente sobrarem sejam exploradas como um todo no futuro, sem demandar novas decisões após o leilão.

Outra determinação está ligada à formatação da PPSA. O TCU interpretou que ela não está estruturada e capacitada para lidar com as atribuições que surgirem com a assinatura dos novos contratos.

Com a determinação, o governo deve lançar no Orçamento da União os valores previstos à PPSA, relacionados aos bônus de assinatura dos contratos de partilha de produção, à medida em que os novos valores sejam gerados. O TCU também vai acompanhar a estruturação da empresa.

No acórdão, o TCU não deixou de fazer ressalvas. Segundo o órgão de controle, houve atraso na entrega da documentação pelo governo. Além disso, os ministros viram inconsistências técnicas de fundamentação das premissas que balizaram a modelagem do leilão e o cálculo da compensação a ser paga à Petrobras, em especial as estimativas de preços futuros de petróleo e gás natural e de custos de produção. (Folhapress)

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