TRF-4 condena mulher de Cunha

19 de julho de 2018

São Paulo – A mulher do ex-deputado Eduardo Cunha, Cláudia Cruz, foi condenada a dois anos e seis meses de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), no âmbito da Operação Lava Jato. Acusada de evasão de divisas e lavagem de dinheiro, ela havia sido absolvida pelo juiz federal Sérgio Moro, em julgamento de primeira instância. A pena deverá ser cumprida em regime inicial aberto, substituída por restritivas de direitos. A 8ª Turma absolveu Cláudia Cruz do crime de lavagem de dinheiro e, diante de sua absolvição e ausente demonstração inequívoca de que os valores constantes na conta Kopek são frutos de ilícitos perpetrados anteriormente, foi determinada a liberação do confisco sobre a sua conta. A pena deverá ser cumprida em regime inicial aberto, substituída por restritivas de direitos. Por não ter sido condenada por unanimidade, Cláudia ainda tem direito a dois recursos (embargos infringentes e de declaração) em liberdade, segundo súmula da Corte e entendimento atual do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinam a execução da pena só após exauridos todos os apelos em segunda instância. Na mesma ação, o TRF-4 fixou pena de oito anos, dez meses e 20 dias para o ex-diretor da área internacional da Petrobras Jorge Zelada, e de 16 anos, três meses e seis dias para João Augusto Henriques, apontado como operador do MDB. A Procuradoria da República apontou na denúncia contra Cláudia que a elevada quantia abrigada na conta secreta na Suíça lhe garantia uma vida de esplendor no exterior. O rastreamento de seu cartão de crédito revelou gastos com roupas de grife, sapatos e despesas em restaurantes suntuosos de Paris, Roma e Lisboa. Esta ação teve origem em contrato de aquisição pela Petrobras dos direitos de participação na exploração de campo de petróleo na República do Benin, país africano, da Compagnie Beninoise des Hydrocarbures Sarl (CBH). O negócio teria envolvido o pagamento de propina a Cunha de cerca de 1,3 milhão de francos suíços, correspondentes a cerca de US$ 1,5 milhão. Segundo o Ministério Público Federal, parcela da propina recebida por Eduardo Cunha no contrato de Benin teria sido repassada à conta secreta na Suíça denominada de Kopek, titularizada por Cláudia. Nesta mesma investigação, mas em outra ação penal, Cunha também já foi sentenciado. Os desembargadores do TRF-4, por 2 votos a 1, diminuíram a condenação proferida por Moro ao ex-presidente da Câmara e a fixaram em 14 anos e seis meses. Para o advogado de Claudia Cruz, Pierpaolo Bottini, a decisão é positiva porque manteve a absolvição da acusação de lavagem de dinheiro, nos mesmos termos da sentença do juiz Sérgio Moro. “A condenação a pena restritiva de direitos por evasão de divisas não foi unânime, e por isso será questionará pelos recursos cabíveis”. Habeas corpus – A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, negou ontem mais um pedido de habeas corpus do ex-deputado Eduardo Cunha, que está preso desde outubro de 2016 pelas investigações das operações Sépsis e Lava Jato, da Polícia Federal (PF). Ao analisar o pedido de liberdade feito pela defesa, a ministra entendeu que não há ilegalidades na manutenção da prisão. Para a presidente do STJ, a gravidade das acusações contra Cunha e o risco de reiteração justificam a prisão do ex-presidente da Câmara. A defesa de Eduardo Cunha ao recorrer ao STJ alegou que não há mais motivos para mantê-lo encarcerado, após o fim da ação penal na qual o ex-parlamentar foi condenado a 24 anos e dez meses de prisão, em regime fechado, pelo crime de corrupção. No mês passado, Cunha foi sentenciado pela Justiça Federal em Brasília no processo que apurou pagamento de propina de empresas interessadas na liberação de verbas do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS). (AE/ABr)

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