Vendas em bares crescem 34% em Minas durante jogo do Brasil; Procon alerta para cobranças abusivas
As vendas em bares cresceram 34% em Minas Gerais na última segunda-feira (29), data em que o Brasil enfrentou o Japão, na comparação com a segunda-feira equivalente do ano anterior (em 2025). No País, a alta foi de 38,6%. As conclusões são de um levantamento do Itaú Unibanco.
De acordo com a instituição financeira, os pagamentos nos bares tiveram aumento expressivo logo após o apito final, por volta das 16h, registrando o maior pico de consumo do dia. O estudo também apontou que, na preparação para a partida, o consumo em açougues registrou alta de 41,8% no Estado e de 19,6% no País.
Alta no consumo em bares – 29/06/2026 x 30/06/2025
- 141%: Ceará;
- 67%: Goiás;
- 58%: Bahia;
- 44%: Pernambuco;
- 38%: Rio de Janeiro;
- 34%: Minas Gerais;
- 34%: São Paulo.
Ainda conforme o banco, os números consideram as vendas realizadas via adquirência, pelas Laranjinhas (com cartões de débito e crédito), Pix QR Code e Pix Transferência, feitas de pessoa física (PF) para pessoa jurídica (PJ).
Bar aproveita para fazer promoção
O restaurante japonês Su, mesmo “representando” uma nação eliminada da Copa, vai aproveitar o próximo jogo do Brasil, que será contra a Noruega no domingo (5), às 17h, para seguir com uma promoção que tem agradado os torcedores: a cada gol marcado pela seleção brasileira contra a Noruega, o cliente será agraciado com uma cerveja Cerpa gratuitamente. O estabelecimento funciona no interior do shopping DiamondMall (av. Olegário Maciel, 1.600), no bairro Santo Agostinho, na região Centro-Sul de BH.
Já na Casa do Sol (rua Jornalista Djalma Andrade, 177), no Belvedere, na mesma região, a proposta é assistir ao jogo no jardim do estabelecimento, ao ar livre, com telão de alta definição e sistema de som integrado ao espaço aberto, o que, segundo a casa, garante imersão na partida.
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Procon dá dicas
Com bares bombando na Copa, o Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) preparou uma série de orientações para ajudar os consumidores a evitar práticas abusivas e acompanhar as partidas com mais tranquilidade.
Conforme o órgão de Justiça, em dias de jogos do Brasil, muitos estabelecimentos preparam telões, reservas de mesa, cardápios especiais, combos e programações para receber os torcedores. “A iniciativa é permitida, mas a regra é clara: os consumidores devem ser informados de todas as condições antes da entrada, da reserva ou do consumo”, informa.
Veja as dicas preparadas pelo Procon:
- Cobrança de reserva, pacote ou área especial
O estabelecimento deve informar previamente qualquer cobrança relacionada à reserva de mesa, área especial, pacote de serviços, programação diferenciada ou atração oferecida no local. A cobrança não pode aparecer de surpresa. O consumidor deve saber antes:
- O valor;
- O que está incluído;
- Se há mesa garantida;
- Se o valor será abatido da conta;
- O horário de chegada;
- As regras de cancelamento ou não comparecimento.
A simples transmissão do jogo em TV ou telão não deve justificar cobrança surpresa nem ser tratada como atração artística.
- Telão não é couvert artístico
O estabelecimento não pode cobrar couvert artístico apenas porque instalou telão ou vai transmitir o jogo. Couvert artístico só pode ser cobrado quando houver apresentação artística ao vivo ou atração semelhante, com informação prévia, clara e visível sobre o valor.
- Reserva de mesa
Pode haver cobrança de reserva, desde que o consumidor seja informado antes. Também deve ficar claro:
- Se o valor será abatido da conta;
- Até que horário a mesa ficará reservada;
- O que acontece em caso de atraso;
- Quais são as regras em caso de cancelamento ou não comparecimento.
- Consumação mínima
O consumidor não pode ser obrigado a gastar um valor mínimo para entrar, permanecer no local ou ser atendido. Ele deve pagar apenas pelo que consumir.
- Gorjeta ou taxa de serviço
Não é obrigatória. O estabelecimento pode sugerir a cobrança, normalmente de 10%, mas o consumidor pode aceitar, recusar ou pagar outro valor. A informação deve aparecer de forma clara na conta, sem constrangimento ao consumidor.
- Consumo no balcão
Se o consumidor compra diretamente no balcão, sem serviço de mesa, a cobrança de taxa de serviço não se justifica. A taxa de serviço está relacionada ao atendimento prestado e, de toda forma, continua sendo opcional.
- Couvert de mesa
Petiscos, pães, pastas ou aperitivos servidos antes do pedido só podem ser cobrados se o consumidor for consultado antes, aceitar e for informado sobre o preço. Se forem colocados à mesa sem solicitação ou aceitação, o consumidor pode questionar a cobrança.
- Perda de comanda
Não pode haver multa abusiva ou cobrança de valor fixo sem relação com o consumo real. O consumidor deve pagar apenas o que for comprovadamente consumido. O controle do consumo é responsabilidade do estabelecimento.
- Preços, cardápios e formas de pagamento
Cardápio, preços, taxas e formas de pagamento aceitas devem estar disponíveis de forma clara e visível. Se houver cardápio especial, pacote para o jogo, combo ou promoção, as regras também devem ser informadas antes. O consumidor deve saber:
- O preço de cada item;
- O que está incluído no combo;
- Se os produtos podem ser comprados separadamente;
- O horário de validade da promoção;
- Se há diferença de preço conforme a forma de pagamento.
Se o estabelecimento aceita cartão, não deve impor valor mínimo para pagamento no crédito ou no débito. Caso haja diferença de preço conforme a forma de pagamento, essa informação deve ser clara e visível antes do consumo.
- Entrada com alimentos e bebidas
Depende do tipo de estabelecimento. Em bares e restaurantes, a venda de alimentos e bebidas faz parte da atividade do local. Por isso, o estabelecimento pode criar regras para entrada e consumo de produtos externos, inclusive por motivos de higiene, segurança, organização do serviço, integridade do espaço e conforto dos demais consumidores. Mas essas regras devem ser informadas antes e não podem servir para impor cobrança surpresa, consumação mínima ou venda casada.
- Taxa de rolha
Se o local permitir que o consumidor leve bebida própria, pode cobrar taxa de rolha. Mas o valor deve ser informado previamente.
- Shows, festivais, eventos e grandes telões
Nesses casos, a análise pode ser diferente. A proibição total de entrada com alimentos ou bebidas pode ser considerada abusiva quando obriga o consumidor a comprar exclusivamente os produtos vendidos no local, sem alternativa razoável. Também podem existir regras de segurança sobre o tipo de recipiente permitido, como restrição a garrafas de vidro, objetos perigosos ou embalagens que ofereçam risco.
- O que foi anunciado deve ser cumprido
Se o estabelecimento anunciou telão, reserva, promoção, cardápio especial, atração, brinde ou área diferenciada, a oferta deve ser cumprida. A publicidade vincula o fornecedor. Se o consumidor pagou por uma condição específica e ela não foi entregue, pode questionar e pedir solução proporcional.
- Confira a conta antes de pagar
O consumidor pode questionar:
- Produtos não consumidos;
- Valores não informados previamente;
- Cobranças indevidas;
- Divergências entre cardápio e conta;
- Cobrança obrigatória de gorjeta;
- Taxa de serviço em situação em que não houve serviço de mesa;
- Multa por perda de comanda.
Teve problema?
Tente resolver diretamente com o estabelecimento. Se não houver solução, guarde comprovantes, tire fotos de cardápios, avisos e da conta, registre prints de anúncios e procure o Procon de sua cidade ou os canais oficiais de defesa do consumidor.
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