CMN regula programa que pode liberar até R$ 120 bi

22 de julho de 2020 às 0h09

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Recursos serão destinados em condições mais favoráveis a micro, pequenas e médias empresas | Crédito: Divulgação

Brasília – O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou, em reunião na segunda-feira, o Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), com o qual o governo espera destravar até R$ 120 bilhões em crédito a micro, pequenos e médios empresários a condições mais favoráveis do que encontram hoje no mercado.

O CGPE era a principal iniciativa de um segundo pacote para impulsionar o crédito anunciado pelo Banco Central no fim de junho.

Ele possibilitará uma redução do volume de capital necessário pelas instituições financeiras para manter ativos decorrentes de diferenças temporárias fiscais. Em troca do benefício, os bancos deverão conceder créditos novos para empresas de menor porte.

Diferentemente de outros programas, essa nova medida não envolverá garantias ou recursos da União.

No CGPE, tanto o risco quanto os recursos emprestados são integralmente das instituições financeiras. Na prática, o BC buscou ampliar a base de capital dos bancos para que possam correr o risco de ter perdas não esperadas sem comprometer o cumprimento dos limites mínimos prudenciais regulamentares.

Por isso, as taxas no âmbito desta linha serão livremente pactuadas e não vão obedecer a um limite.

Segundo o diretor de Fiscalização do BC, Paulo Souza, a expectativa da autarquia é de que esse custo fique entre 9% a 15% ao ano.

No CGPE, o prazo do crédito será de, no mínimo, 36 meses, com carência de principal por, no mínimo, seis meses. Segundo o BC, pelo menos 80% do programa será direcionado a empresas menores e médias, com receita bruta anual de até R$ 100 milhões.

No Pronampe, por exemplo, que é voltado a empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões ao ano, o Tesouro cobre até 100% da inadimplência de operações individuais dos clientes. A taxa de juros fixada no programa foi de Selic (hoje em 2,25% ao ano) mais 1,25% ao ano.

Imóvel como garantia – Na mesma reunião do CMN, o governo também regulamentou o compartilhamento de alienação fiduciária de bens imóveis, abrindo caminho para que o mutuário possa usar parte do que já foi pago no seu financiamento imobiliário, podendo tomar esse dinheiro emprestado da instituição financeira ao mesmo custo acertado no contrato original.

O BC já havia divulgado a expectativa de que a investida poderia movimentar um volume adicional de crédito de R$ 60 bilhões.

O BC defendeu ontem que, como a medida possui caráter permanente, ela deve gerar “impactos significativos positivos para o mercado de crédito também no médio e no longo prazos, haja vista a qualidade da modalidade de garantia envolvida e os consequentes impactos em relação à segurança jurídica das operações e ao custo de crédito para os tomadores”.

A regulamentação possibilita que os empréstimos a pessoas físicas e jurídicas garantidos pela alienação de bens móveis sejam admitidos para fins do atendimento do direcionamento dos depósitos de poupança, observados os limites definidos pela legislação.

O BC ressaltou, entretanto, que segue inalterado o percentual mínimo dos referidos depósitos a ser obrigatoriamente destinado a operações de financiamento habitacional. (Reuters)

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