Juro do rotativo do cartão de crédito recua a 415,3% em janeiro
Brasília – A taxa média de juros cobrada pelos bancos de pessoas físicas no rotativo do cartão de crédito recuou para 415,3% ao ano em janeiro, quando passou a vigorar a nova regra da modalidade. Os dados foram divulgados pelo Banco Central nesta sexta-feira (8).

Houve uma queda de 26,8 pontos percentuais no mês no rotativo, na comparação com dezembro de 2023, quando a taxa estava em 442,1% ao ano.
Apesar da redução mais acentuada, o juro médio se manteve acima dos 400% ao ano – patamar que ocupa desde dezembro de 2022. Na comparação em 12 meses, a taxa caiu 0,4 ponto percentual.
Desde o dia 3 de janeiro, está em vigor a norma que estabelece que a dívida de quem atrasa o pagamento da fatura do cartão de crédito não pode mais superar o dobro do montante original.
Essa regulamentação foi definida em dezembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) – colegiado formado pelos ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Simone Tebet (Planejamento), além do presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto.
As novas regras foram estabelecidas pela lei do Desenrola, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em outubro do ano passado. O Congresso chegou a abrir a possibilidade de autorregulação no setor no prazo de 90 dias, mas as instituições financeiras não chegaram a um consenso sobre uma proposta alternativa. Sem acordo, passou a valer o teto de 100% da dívida.
Apesar da queda da taxa média, a inadimplência no rotativo do cartão de crédito se manteve estável em 53,9% – mais da metade das operações.
No primeiro mês do ano, houve liberação de R$ 31,3 bilhões no rotativo de cartão de crédito – alta de 8,1 pontos percentuais na comparação com dezembro de 2023, quando foram concedidos quase R$ 29 bilhões na modalidade.
O pico foi atingido em novembro do ano passado, com R$ 33 bilhões – foi o mês com maior volume concedido nessa modalidade desde o início da série histórica em março de 2011.
O rotativo é a linha de crédito mais cara do mercado, recomendada por especialistas apenas em casos emergenciais. Ele é acionado quando o cliente não paga o valor integral da fatura na data de vencimento.
Desde 2017, os bancos são obrigados a transferir a dívida do rotativo do cartão de crédito para o parcelado, que possui juros mais baixos, após um mês. (Nathalia Garcia)
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