Legislação

Justiça manda antecipar pagamento do PIS/Pasep para moradores de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa

Liminar da Justiça Federal amplia benefício a todos os trabalhadores residentes nas cidades atingidas pelas chuvas de fevereiro, independentemente da sede da empresa ou órgão onde atuam
Ouvir a matéria 0:00 / 0:00
Justiça manda antecipar pagamento do PIS/Pasep para moradores de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa
Foto: Tomaz Silva/ Agência Brasil

Todos os trabalhadores residentes em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, na Zona da Mata de Minas Gerais, no período do desastre natural causado pelas chuvas de fevereiro deste ano, receberão o pagamento antecipado do Abono Salarial (PIS/Pasep) em até dez dias. A decisão, em caráter liminar (de urgência), é da Justiça Federal, que atendeu pedido para esse fim feito pelo Ministério Público Federal (MPF).

De acordo com o MPF, a medida visa garantir recursos imediatos para que as vítimas da tragédia possam reconstruir suas vidas após o estado de calamidade pública. Para tanto, a União precisa realizar o pagamento em até dez dias para quem cumpre os requisitos legais do benefício.

A antecipação do pagamento do Abono Salarial já havia sido garantida anteriormente, no entanto, apenas para empregados de empresas sediadas nas cidades atingidas. Com a decisão da Justiça Federal, agora, todos os trabalhadores, independentemente de onde esteja localizada a sede da empresa ou do órgão público em que o cidadão trabalha, terão esse direito.

Por isso, ainda conforme a decisão judicial, o governo federal necessita de viabilizar os saques e dar ampla divulgação sobre as novas regras, “para que todos os trabalhadores que têm direito ao benefício e vivem nos três municípios possam acessar o valor o quanto antes”, informa o MPF, em nota.

Desastre foi o quarto pior dos últimos dez anos

Ocorrida em 23 de fevereiro de 2026, a tragédia na Zona da Mata foi considerada o quarto maior desastre causado por chuvas no Brasil nos últimos dez anos, o que resultou em 72 mortes e deixou mais de 8 mil pessoas desalojadas ou desabrigadas, concentrando os danos nos municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa.

Diante da situação, o governo federal reconheceu o estado de calamidade pública nessas localidades, o que motivou a criação de medidas de auxílio financeiro para a população atingida, inclusive a antecipação do pagamento do Abono Salarial.

Critério de moradia foi levado em conta

“O MPF tomou conhecimento do problema após receber uma representação de um servidor público estadual que reside em uma das cidades atingidas e foi vítima da enchente. Mesmo comprovando sua moradia e as perdas sofridas, o trabalhador teve seu pedido de antecipação negado pelo governo porque a sede do órgão em que trabalha fica em Belo Horizonte e não na Zona da Mata”, relata o MPF, em nota.

Assim, a partir desse caso, o MPF identificou que a regra anterior limitava o adiantamento do dinheiro apenas aos profissionais vinculados a empresas sediadas nos municípios afetados, excluindo diversos moradores na mesma situação. Ao conceder a liminar, a Justiça concordou com os argumentos do MPF de que o critério de moradia do trabalhador é o mais adequado.

A decisão destacou que o Abono Salarial tem natureza alimentar e que a restrição anterior criava uma situação injusta, na qual dois vizinhos atingidos pela mesma enchente recebiam tratamentos diferentes apenas por causa do endereço do empregador. Além disso, a Justiça mencionou que o próprio governo já utilizou o endereço de residência como critério em outros desastres, como nas enchentes ocorridas no Nordeste em 2010.

O Diário do Comércio procurou a União para obter um posicionamento sobre o caso e aguarda retorno.

Abono Salarial é um benefício constitucional

De acordo com o governo federal, o Abono Salarial é um benefício anual, instituído pelo art. 239 da Constituição Federal, assegurado aos trabalhadores que recebem de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público remuneração mensal de até 2 vezes o salário mínimo do ano-base para pagamento em 2025, corrigida, a partir de 2026, pela variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), calculado e divulgado pelo IBGE, acumulada no segundo exercício anterior ao de pagamento do benefício.

Leia mais: Empregadores têm até 20 de junho para enviar dados ao eSocial para o Abono Salarial

Rádio Itatiaia

Ouça a rádio de Minas