Legislação

Aneel abre consulta para tratar excedente de energia, com foco em geração distribuída

Medida visa combater alterações irregulares na micro e minigeração distribuída e otimizar processos do ONS
Aneel abre consulta para tratar excedente de energia, com foco em geração distribuída
Projeção anterior feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) era de 3,5% em 2025 | Foto: Reprodução Adobe Stock / sergofan2015

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta quarta-feira (22) a abertura de consulta pública para aprimorar a regulação sobre o excedente de energia e a flexibilidade na operação da rede de distribuição elétrica. Um dos resultados esperados é o combate à chamada alteração à revelia das características técnicas originais das centrais geradoras de Micro e Minigeração Distribuída (MMGD), conectadas à rede.

Haverá a adoção de medida imediata, de caráter emergencial, em prazo determinado de 60 dias, para identificação de casos potenciais de aumento de potência à revelia. Nesse caso, serão priorizadas as minigerações distribuídas e as situações com maior desvio entre a potência autorizada e a efetivamente injetada na rede.

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), em geral, precisa ter recursos para o rápido despacho na geração e controle de tensão na rede. Ocorre que grande parte da capacidade instalada de geração distribuída opera sem o controle direto do operador.

Em determinadas regiões do país, o ONS já tem manifestado formalmente a existência de restrições estruturais na rede de transmissão. São áreas, por exemplo, sem previsão de obras no curto ou médio prazo que permitam o escoamento adicional de geração elétrica.

A diretoria da Aneel concluiu nesta quarta-feira que a exigência de consulta individual ao ONS para cada novo pedido de conexão em regiões já declaradas inviáveis é “ineficiente e sobrecarrega o processo regulatório”.

Nesse caso, desde já, passará a valer a regra prevendo que uma negativa do Operador não precisará ser analisada individualmente para cada pedido, já valendo para toda a área de concessão.

Conteúdo distribuído por Estadão Conteúdo

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