INSS desmente bloqueio de aposentadorias por falta de biometria; entenda as regras

Instituto alerta para informações falsas usadas em golpes e esclarece quem precisa apresentar documento com registro biométrico até 20 de novembro

É falsa a informação de que aposentadorias serão bloqueadas automaticamente pela falta de cadastro biométrico, como têm divulgado golpistas na internet. O alerta foi feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nesta quarta-feira (28). Embora a biometria seja exigida em determinadas situações, existem regras, prazos e exceções. Confira tudo o que você precisa saber sobre o assunto:

Quem deve providenciar a biometria até 20 de novembro?

Segundo o INSS, quem solicitou um benefício ao instituto a partir de 21 de novembro de 2025 deve providenciar um documento com registro biométrico até 20 de novembro de 2026, observadas as exceções previstas.

Para os demais beneficiários, essa exigência específica não se aplica neste momento. O instituto alerta que mensagens sobre bloqueios generalizados de benefícios por falta de biometria são falsas e podem ser utilizadas para roubar dados pessoais. (Veja mais abaixo)

Me encaixo nessa regra; devo ir ao INSS?

Não. O INSS esclarece que não realiza o cadastramento biométrico diretamente em suas unidades. O registro é feito pelos órgãos responsáveis pela emissão de documentos oficiais, como:

  • Carteira de Identidade Nacional (CIN), emitida pelos órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH), vinculada ao sistema nacional de trânsito;
  • Título de eleitor, cujo cadastro é administrado pela Justiça Eleitoral.

O cadastramento biométrico consiste no registro de características físicas, como impressões digitais e imagem facial, utilizadas para confirmar a identidade do cidadão.

Assim, se você pediu benefício ao INSS a partir de 21 de novembro de 2025, é necessário providenciar um documento com biometria até 20 de novembro deste ano. Mas há exceções.

Quais são as exceções para quem pediu benefício a partir de 21 de novembro de 2025?

Nem todos os pedidos feitos após 21 de novembro do ano passado precisam de documento com biometria. As exceções são:

  • pessoas com 80 anos ou mais;
  • migrantes;
  • refugiados e apátridas que atendam às condições previstas;
  • residentes no exterior que apresentem a documentação exigida;
  • pessoas impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias por motivo de saúde ou deficiência, mediante comprovação médica;
  • residentes em localidades de difícil acesso, conforme os critérios estabelecidos.
  • pessoas que pediram salário-maternidade, benefícios por incapacidade e pensão por morte.

A biometria facial substitui a Prova de Vida?

O INSS também esclarece que a biometria facial não substitui a prova de vida. Segundo o instituto, são procedimentos diferentes.

Conforme o instituto, os procedimentos são diferentes. “Atualmente, a comprovação de vida dos beneficiários é realizada automaticamente pelo instituto, por meio do cruzamento de dados”, informa o INSS, em nota.

“Contudo, caso seja necessária alguma providência por parte do cidadão, ele será comunicado unicamente pelos canais oficiais, seja do INSS ou demais páginas do governo”, complementa.

Posso ter meus dados roubados?

É preciso ficar alerta. Na internet, há tentativas de fraude que utilizam informações falsas sobre biometria e bloqueio de benefícios para obter dados pessoais dos cidadãos.

Nessas mensagens, são repassadas outras informações falsas. Veja o que é verdade:

  • INSS não envia servidores à casa dos cidadãos para fazer a comprovação de vida;
  • INSS não solicita senhas, dados bancários ou transferências de dinheiro.

“E o mais importante: jamais clique em links desconhecidos pois os criminosos utilizam páginas falsas para capturar dados e aplicá-los em outras fraudes”, encerra o instituto.

Onde consultar as informações oficiais do INSS?

Em caso de dúvida sobre a situação do benefício, o cidadão deve consultar os canais oficiais de atendimento e informação do INSS. São eles:

  • Aplicativo Meu INSS (Android e iOS);
  • Central Telefônica 135;
  • Site oficial: gov.br/inss;
  • Perfis oficiais do INSS nas redes sociais.
Sobre o autor

Anderson Rocha

Repórter multimídia do Diário do Comércio desde 2025. Graduado em Jornalismo e pós-graduado em Comunicação Digital pela PUC Minas. Vencedor dos prêmios CNJ, Mercantil, Sebrae, CDL/BH e CBN de Jornalismo.