Dino reitera decisão sobre leis estrangeiras e dá explicação sobre tribunais internacionais
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu despacho nesta terça-feira (19) para esclarecer pontos da sua decisão da véspera sobre a impossibilidade de aplicar ordens estrangeiras no Brasil. De acordo com ele, a exigência de homologação para cumprir decisões de tribunais estrangeiros se limita a órgãos do Poder Judiciário, e não atinge tribunais internacionais, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos

- Leia também: Dino convoca audiência pública para discutir se municípios podem ajuizar ações no exterior
Sobre o ponto mais polêmico, que reconhece a ineficácia de leis estrangeiras em território nacional, Dino ressaltou que não há nada a esclarecer. “Em relação aos aspectos atinentes a leis estrangeiras e demais atos jurídicos estrangeiros, nada há a adicionar a título de esclarecimento, permanecendo íntegra a decisão proferida em 18 de agosto”, afirmou. Na decisão de segunda-feira (18) Dino sugeriu a possibilidade de punição aos bancos que cumprirem a Lei Magnitsky, imposta pelos EUA ao ministro Alexandre de Moraes.
“Trata-se de decisão que reitera conceitos básicos e seculares, destinada a proteger o Brasil – abrangendo suas empresas e cidadãos – de indevidas ingerências estrangeiras no nosso território. Ademais, a decisão atende a imperativos elementares de segurança jurídica, pois seria inviável a prática de atos jurídicos no Brasil se – a qualquer momento – uma lei ou decisão judicial estrangeira, emanada de algum país dentre as centenas existentes, pudesse ser imposta no território pátrio”, afirmou o ministro.
Ele complementou: “Obviamente não se cuida de ‘escolher o que cumprir’, e sim de uma derivação compulsória do atributo da soberania nacional, consagrado pela Constituição Federal e posto sob a guarda dos Três Poderes da República”.
Na decisão de segunda, Dino disse que “transações, operações, cancelamentos de contratos, bloqueios de ativos, transferências para o exterior (ou oriundas do exterior) por determinação de Estado estrangeiro” dependem de autorização do STF.
Conteúdo distribuído por Estadão Conteúdo
Publicidade Legal
Impresso
Ver outras datasDigital
- ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - PRIMEIRA CONVOCAÇÃO BANCO SEMEAR S.A.
- EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A SER REALIZADA EM 10 DE NOVEMBRO DE 2026 PARQUE EMPRESARIAL BETIM I S.A
- BALANÇOS PATRIMONIAIS - EM 31 DE DEZEMBRO DE 2025 E 2024 PRODAP PARTICIPACOES S/A
- EDITAL DE CONVOCAÇÃO PETISCO & MARA S/A
Ouça a rádio de Minas