Legislação

Projeto que cria regras para doações ao poder público avança em BH

Proposta também prevê reconhecimento a doadores e restringe participação de condenados e empresas inidôneas
Projeto que cria regras para doações ao poder público avança em BH
Foto | Cristina Medeiros / CMBH

O Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) aprovou nesta segunda-feira (1º), em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 668/2023, que regulamenta o recebimento de doações de bens móveis e serviços pelo Município. De autoria da vereadora Fernanda Pereira Altoé (Novo), a medida estabelece procedimentos, critérios de transparência e mecanismo de controle para parcerias.

Segundo a parlamentar, a cidade não possui, atualmente, uma legislação específica que reúna normas, condições e procedimentos para esse tipo de colaboração entre cidadãos, empresas e poder público.

“Ao gerar transparência e segurança, vamos incentivar pessoas físicas e jurídicas a fazerem essas doações ao Município. A falta de regramento gera desconfiança e afasta o particular”, diz.

A medida estabelece como poderão ser feitas as doações, quais documentos deverão ser apresentados, e os critérios para análise das propostas. O texto indica ainda as regras de divulgação das informações, garantindo publicidade e acompanhamento pela sociedade e pelos órgãos de controle.

Entenda as exceções do projeto

Os dispositivos do PL 668/2023 não se aplicam a doações que tiverem como beneficiário o serviço social autônomo. Também estão excluídas as seguintes hipóteses de doação:

  • de bem remanescente de termos de parceria com organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação;
  • de bem para unidade municipal de ensino efetuada por caixa escolar;
  • de medicamentos;
  • e aquele caracterizado como ajuda humanitária destinada a pessoas afetadas por desastres, epidemias, pandemias e situações correlatas.

Doadores que forem órgão ou entidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim como consórcio público, estão isentos de seguir as regras.

Já as doações que correspondam a valores inferiores a R$ 50 mil ou que forem objeto de contrapartida ou condicionante de política de benefício tributário da Secretaria Municipal de Fazenda também estão fora das novas diretrizes.

PL também prevê homenagem aos doadores

O PL 668/2023 estipula ainda que poderão ser conferidos benefícios ao doador, a título de incentivo e reconhecimento pelas contribuições. Entre esses estímulos estão possível menção informativa da doação em peças publicitárias e entrega de certificado eletrônico para exibição em espaços físicos ou virtuais.

Ficam impedidos de oferecer bem móvel ou serviço em doação pessoas físicas condenadas por ato de improbidade administrativa e por crime contra a fé pública ou contra a administração pública.

Pessoas jurídicas declaradas inidôneas; suspensas ou impedidas de contratar com a administração pública; e em débito com a seguridade social, entre outras, também não podem doar.

Comodato fora do texto

Com 39 votos favoráveis, foi aprovado o Substitutivo 2, de autoria do Colégio de Líderes, que retira do texto todas as disposições relacionadas ao comodato. A justificativa é que a alteração simplifica a proposta e reduz custos administrativos ligados à gestão e ao controle de bens cedidos temporariamente ao Município.

Outro ajuste foi no critério de seleção das propostas. Em vez de recorrer automaticamente ao sorteio quando houver ofertas equivalentes, o novo texto prioriza a análise da proposta considerada mais adequada e vantajosa para a administração pública. O sorteio passa a ser utilizado apenas em situações residuais, fortalecendo a avaliação técnica e a eficiência dos procedimentos.

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