Legislação

Doenças ocupacionais impulsionam afastamentos do trabalho no Brasil

Mais de 4 milhões de benefícios por incapacidade temporária foram concedidos no País. Confira também outros destaques de Legislação
Doenças ocupacionais impulsionam afastamentos do trabalho no Brasil
Crédito: Adobe Stock

O número de trabalhadores afastados do emprego por questões de saúde segue em patamar elevado no Brasil. Dados da Previdência Social indicam que, apenas em 2025, mais de 4 milhões de benefícios por incapacidade temporária foram concedidos no País. Parte desses afastamentos está relacionada a doenças ocupacionais, condições provocadas ou agravadas pelo ambiente e pelas atividades profissionais.

A legislação brasileira equipara a doença ocupacional ao acidente de trabalho quando há comprovação de nexo causal entre a enfermidade e a função exercida. “Na prática, isso significa que o trabalhador pode ter direito a benefícios previdenciários específicos, estabilidade provisória após o retorno e, em determinadas situações, indenizações por danos materiais e morais”, explica Karoline Monteiro, CEO do Monteiro AKL, escritório de advocacia especializado.

Veja, a seguir, outros destaques de Legislação:

Créditos de PIS e Cofins

O calendário tributário brasileiro reserva para 2026 um dos marcos mais críticos das últimas décadas. Com a proximidade da substituição do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 1º de janeiro de 2027, as empresas entraram em um “sprint final” para sanear e escriturar créditos acumulados.

O alerta vem de Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados, que aponta 2026 como a “última chamada” para a recuperação de valores que podem impactar diretamente o fôlego financeiro das companhias.

De acordo com a Lei Complementar nº 214/2025, todos os créditos de PIS e Cofins precisam estar devidamente escriturados na EFD-Contribuições até 31 de dezembro de 2026. “O novo sistema não herda automaticamente o direito a créditos do regime antigo”, explica Censoni Filho.

Progressividade do ITCMD

A partir de 2026, famílias e pessoas físicas com patrimônios elevados, especialmente aquelas com bens e direitos no exterior, serão as mais impactadas pelo aumento do ITCMD. A Emenda Constitucional nº 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar nº 227/2026, instituiu cobrança progressiva do imposto conforme o valor da herança ou doação e autorizou expressamente a tributação de bens situados fora do País, ampliando a carga tributária para transmissões de alto valor.

“O contribuinte precisa ficar atento: estados que mantêm alíquota única podem enfrentar questionamentos jurídicos, e há argumentos para sustentar que legislação estadual incompatível com a progressividade pode ser contestada em tribunal”, afirma Marina Venegas, advogada especialista em direito tributário do Barcellos Tucunduva (BTLAW).

“Golpe do falso advogado”

A Justiça de São Paulo, através 35ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, determinou que a Meta Platforms estabeleça medidas de segurança digital para vedar a continuidade do uso de indevido da imagem de uma advogada em perfis fraudulentos nas redes sociais, sob pena de R$ 2.500,00 (em caso de descumprimento) com limite de R$ 50.000,00.

Nos autos do processo, a autora relatou que os criminosos desenvolveram diversos perfis falsos com diferentes números de telefone utilizando sua identidade profissional visando a obtenção de vantagem econômica, aplicando o chamado “golpe do falso advogado”. A autora abriu uma ação judicial solicitando o bloqueio de todos os perfis que estavam sendo usados pelos criminosos com a finalidade de fraude, assim como a adoção de medidas para impedir a continuidade.

Rádio Itatiaia

Ouça a rádio de Minas