Pode colocar bandeira ou adesivo na janela? Veja regras eleitorais para condomínios
Com a aproximação do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro, divergências políticas também podem se tornar motivo de conflitos em condomínios. Manifestações de apoio a candidatos, uso das áreas comuns e discussões em canais oficiais de comunicação estão entre as situações que exigem atenção de síndicos, administradoras e moradores.
Um dos pontos que podem gerar dúvidas é a exposição de propaganda eleitoral nas unidades residenciais. Nas eleições de 2026, a legislação permite a colocação de adesivo plástico em janelas residenciais, desde que não ultrapasse 0,5 metro quadrado. Em condomínios, também devem ser observadas as regras relativas à alteração de fachadas e as normas previstas na convenção e no regimento interno. Reuniões realizadas dentro das unidades, por sua vez, devem respeitar as regras de convivência e não podem comprometer o sossego dos demais moradores.
“A ausência de regras claras é o que costuma abrir espaço para atritos. Por isso, síndicos e administradoras têm adotado medidas mais rígidas nesse período, reforçando com antecedência o que já está previsto nas normas internas”, destaca a head de Negócios da Group Software, Mariana Machado.
Os grupos oficiais de WhatsApp e demais canais de comunicação dos condomínios também podem se tornar pontos de conflito durante o período eleitoral. Para Mariana, esses espaços devem ser reservados às questões relacionadas à administração condominial.
“Canais oficiais como aplicativos, grupos, murais e comunicados institucionais precisam manter neutralidade política e ser utilizados apenas para assuntos de gestão do condomínio. Quando essa regra está clara para todos, o número de conflitos cai de forma significativa”, explica Machado.
Eleições nos condomínios: veja regras e cuidados
O que pode ser feito
- Moradores podem manifestar suas preferências políticas dentro das próprias unidades, respeitadas as regras de convivência do condomínio.
- O eleitor pode usar bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes como forma de manifestação de preferência política.
- A legislação eleitoral permite adesivo plástico de até 0,5 metro quadrado em janelas residenciais, desde que a manifestação seja espontânea e gratuita.
O que exige atenção
- A instalação de materiais que alterem a fachada deve observar o Código Civil e as regras do condomínio. No caso da propaganda eleitoral, adesivos plásticos de até 0,5 metro quadrado são permitidos em janelas residenciais pela legislação eleitoral.
- A distribuição ou colocação de material de campanha nas áreas comuns deve observar as regras estabelecidas pelo condomínio e a legislação eleitoral.
- Segundo a especialista, reuniões partidárias e atos de campanha em espaços coletivos devem ser evitados quando forem incompatíveis com a destinação e as regras de uso das áreas comuns.
- A recomendação é manter os canais institucionais do condomínio, como grupos de WhatsApp e aplicativos, restritos aos assuntos relacionados à administração.
- Manifestações políticas não devem perturbar o sossego dos demais moradores, inclusive com gritos ou uso de aparelhos de som, megafones e amplificadores.
Na reta final da campanha, Mariana recomenda que os condomínios reforcem as regras de convivência e os critérios aplicáveis a todos os moradores.
“Vale revisar as normas internas e reforçar as orientações antes que os conflitos escalem, com critérios iguais para todos os moradores, independentemente da posição política de cada um. Comunicação antecipada e regras claras evitam boa parte dos desgastes que vemos nesse período”, conclui.
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