Empresas de serviços devem adaptar NFS-e às regras do IBS e da CBS
Brasília – Entrou em vigor na quinta-feira (1º) a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) adaptada às regras da reforma tributária sobre o consumo para a maior parte das empresas do setor de serviços sujeitas ao Imposto sobre Serviços (ISS). Com a mudança, o documento fiscal passa a trazer informações relativas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Algumas atividades terão um cronograma específico e só estarão obrigadas a emitir a NFS-e com as novas informações a partir de dezembro, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS. Entre elas estão plataformas digitais e serviços por elas intermediados; locações de bens móveis; locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis; transporte coletivo; taxas e valores condominiais; serviços previstos nos subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da Lei Complementar 116/2003; bens imateriais não listados na Lei Complementar 116/2003 e não sujeitos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS); e demais serviços não enquadrados nas hipóteses anteriores.
Para as empresas enquadradas no Simples Nacional, a obrigatoriedade de destaque do IBS e da CBS na nota fiscal começa em 1º de janeiro de 2027.
O Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica disponibiliza notas técnicas com orientações sobre o preenchimento das informações relativas ao IBS e à CBS. O portal também reúne uma página de perguntas e respostas elaborada a partir de dúvidas encaminhadas por municípios e contribuintes.
Segundo o advogado Gabriel Gravena, membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT Jovem), o sistema de emissão da NFS-e conta com um bloco específico para as informações relacionadas ao IBS e à CBS, que ainda passa por ajustes.
“Nesse bloco, deverão ser inseridos os códigos que identificam qual serviço está sendo prestado, qual é a operação tributável e de que forma essa operação é tratada na legislação do IBS e da CBS”, explica.
Entre as principais informações que deverão constar nesse bloco estão a Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS), que identifica o serviço; classificação tributária da operação (cClassTrib), que indica como a operação é tratada pela legislação; valor da operação; alíquotas, que em 2026 têm caráter de teste, de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS; e local da operação.
Apesar da nova obrigatoriedade, a NFS-e não será rejeitada automaticamente em 2026 caso os campos relativos ao IBS e à CBS não sejam preenchidos. No entanto, isso não significa que o contribuinte esteja em conformidade com as novas regras.
“Não existe uma regra de validação que trave a emissão dessa nota sem os campos do IBS e da CBS. Também nada impede de continuar operações que hoje não têm emissão de nota, como locação de bens móveis e imóveis. Mas isso não significa estar em conformidade”, afirma Gravena.
O tributarista recomenda que as empresas ampliem gradualmente a emissão dos documentos fiscais e, sempre que possível, cumpram integralmente os prazos estabelecidos. A orientação está alinhada ao Programa Nacional de Conformidade Tributária.
Segundo Gravena, mesmo durante o período de adaptação, as empresas continuam sujeitas à fiscalização e podem ser autuadas em caso de descumprimento das regras de emissão.
Municípios – Desde 1º de janeiro de 2026, os municípios são obrigados a permitir que seus contribuintes emitam a NFS-e pelo Emissor Nacional ou, caso mantenham um sistema próprio, a compartilhar as notas emitidas localmente, em leiaute padronizado, com o Ambiente de Dados Nacional (ADN) da NFS-e.
A prefeitura que optar por manter um emissor próprio, mas não compartilhar as notas no padrão nacional com o ADN, fica sujeita à suspensão de transferências voluntárias da União, conforme previsto nas regras da reforma tributária.
Dados do Portal da NFS-e mostram que 5.571 entes federados já estão integrados ao Ambiente de Dados Nacional. Segundo o portal, a integração alcança 100% da população brasileira, todas as capitais e todos os municípios com mais de 500 mil habitantes.
A partir de 1º de novembro de 2026, micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional deverão emitir a NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional, assim como já ocorre com os Microempreendedores Individuais (MEIs) desde 2023. Com isso, os sistemas próprios das prefeituras ficam impedidos de autorizar a emissão de NFS-e por empresas do Simples.
Embora o sistema nacional esteja sendo ampliado, os municípios podem manter seus próprios emissores, desde que atendam às regras de compartilhamento e padronização estabelecidas nacionalmente.
Algumas cidades optaram pela adesão ao emissor nacional. É o caso de São José dos Campos, no Vale do Paraíba Paulista; Nova Iguaçu, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro; Lucas do Rio Verde, no Norte Mato-Grossense; Recife, em Pernambuco; Ipuiúna, no Sul de Minas Gerais, entre outras.
Outras localidades mantiveram sistemas próprios. Brasília, por exemplo, continuará utilizando seu próprio ambiente de emissão. Segundo a Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec), o padrão Abrasf 2.04 deixará de ser aceito e a NFS-e deverá ser emitida no Padrão Nacional por meio do novo sistema.
A capital paulista também manteve seu emissor próprio. A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo informa que o leiaute atual da NFS-e foi alterado para incluir os campos adicionais referentes aos novos tributos da Reforma Tributária sobre o consumo.
Diante das diferenças entre os municípios, a orientação é que o contribuinte verifique diretamente com a prefeitura qual sistema deve utilizar.
Reportagem distribuída pela Brasil 61
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