IA nas eleições: novas restrições entram em vigor nesta quinta-feira (1º); entenda

Medidas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulam o uso de inteligência artificial na campanha de 2026, com proibições e exigências de identificação
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IA nas eleições: novas restrições entram em vigor nesta quinta-feira (1º); entenda
Foto: Adobe Stock

A proximidade das Eleições 2026 traz novas limitações para o uso de inteligência artificial (IA) na campanha eleitoral. Desde as 0h desta quinta-feira (1º), está proibida a publicação, republicação e o impulsionamento de novos conteúdos produzidos ou alterados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos e pessoas públicas.

A medida vale durante as 72 horas que antecedem o primeiro turno, marcado para domingo (4), e segue por mais 24 horas após o encerramento da votação, até as 17h de segunda-feira (5). A determinação faz parte das normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o pleito deste ano.

Nesse período, a proibição permanece mesmo quando a publicação informa que houve utilização de inteligência artificial. A regra alcança materiais gratuitos e impulsionados, como vídeos, imagens e áudios criados ou modificados artificialmente.

O que muda fora desse período?

Nos demais dias do período eleitoral, a inteligência artificial pode ser utilizada na propaganda, desde que sejam respeitadas as exigências estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Materiais fabricados ou significativamente modificados com auxílio da tecnologia devem apresentar aviso explícito, destacado e acessível ao público. Também é necessário informar qual recurso foi utilizado na produção ou alteração do conteúdo.

A identificação deve acompanhar a própria publicação e seguir as características do formato utilizado, seja texto, imagem, áudio ou vídeo.

Deepfakes são proibidas durante todo o período eleitoral

As chamadas deepfakes recebem tratamento diferente. O uso desse recurso para favorecer ou prejudicar candidaturas é vedado durante todo o período eleitoral, e não apenas nos dias próximos à votação.

O TSE considera deepfake o conteúdo sintético criado ou manipulado digitalmente, com realismo ou verossimilhança, capaz de reproduzir ou modificar imagem, voz ou manifestação de uma pessoa.

Plataformas de IA também devem seguir regras

As normas também estabelecem limites para empresas que oferecem sistemas de inteligência artificial. Essas ferramentas não podem ser utilizadas para direcionar a escolha eleitoral dos usuários.

Mesmo quando solicitado, um sistema não pode:

  • recomendar ou sugerir candidatos;
  • indicar preferência eleitoral ou recomendar voto;
  • ranquear ou priorizar candidaturas;
  • favorecer ou desfavorecer partidos, federações ou coligações;
  • produzir respostas automatizadas destinadas ao favorecimento ou prejuízo político-eleitoral.

As determinações estão previstas nas regras aprovadas pelo TSE para a propaganda das Eleições 2026.

Descumprimento pode gerar multa

O descumprimento das regras válidas antes e depois da votação pode resultar na remoção imediata do conteúdo ou na indisponibilidade do serviço de comunicação. A medida pode ser adotada pelo próprio provedor ou determinada pela Justiça. Outras sanções previstas na legislação eleitoral também podem ser aplicadas.

No caso das deepfakes, o uso para prejudicar ou favorecer uma candidatura pode configurar abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação social. Entre as possíveis consequências estão a cassação do registro ou do mandato, além de outras medidas previstas na legislação.

Com Informações do Senado Federal

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