Produtores rurais têm até esta quarta-feira (30) para entregar a declaração do Imposto Territorial Rural; saiba como evitar multas
Os produtores rurais têm até as 23h59 desta quarta-feira (30) para apresentar à Receita Federal (RF) a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2026. A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais, exceto os casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.
De acordo com o contador e especialista em gestão empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), Giuliano Vendruscolo, uma das principais mudanças de 2026 é a disponibilização do serviço “Minhas Declarações do ITR“, no Portal de Serviços da Receita Federal. “A ferramenta permite preencher, transmitir, retificar e consultar a declaração pela internet, com acesso por conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro”, explica.
Inicialmente, a Receita havia estabelecido que o sistema web seria obrigatório para pessoas físicas proprietárias de imóveis com mais de cem hectares e para pessoas jurídicas, enquanto produtores com imóveis de até cem hectares poderiam optar pelo Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026). No entanto, uma atualização feita pela RF no último dia 21 ampliou a possibilidade de utilização do programa: desde essa data, todos os contribuintes podem utilizar tanto o serviço Minhas Declarações do ITR quanto o PGD ITR 2026, versão 1.2.
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Pagamento pode ser dividido em até quatro parcelas
Segundo a Receita Federal, o imposto apurado pode ser pago em até quatro cotas iguais, mensais e sucessivas, desde que cada parcela seja de, no mínimo, R$ 50. “Valores de imposto inferiores a R$ 100 devem ser pagos em cota única. A primeira cota ou a cota única vence nesta quarta-feira (30). O contribuinte que entregar a DITR fora do prazo está sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50”, detalha Vendruscolo.
Nos casos de imóveis pertencentes a espólio, a representação perante a Receita Federal deve observar as regras específicas para pessoas falecidas. O inventariante pode atuar como representante, mediante a documentação que comprove essa condição, além da certidão de óbito.
A Receita também prevê procedimentos específicos para a representação por sucessores ou outros representantes, conforme a situação do inventário. “Com o prazo final se aproximando, a orientação é que os proprietários e possuidores de imóveis rurais verifiquem a situação cadastral dos imóveis e providenciem a declaração com antecedência, evitando problemas na transmissão e a incidência de multa por atraso”, conclui.
Se o contribuinte identificar erro, omissão ou inexatidão após a entrega, poderá apresentar declaração retificadora, desde que antes do início de procedimento de lançamento de ofício. A retificadora substitui integralmente a declaração original.
Declaração é exigida para acesso ao crédito rural
Em entrevista recente ao Diário do Comércio, o advogado especialista em Direito do Agronegócio, Vinícius Souza Barquette, afirmou que a declaração e o recolhimento do imposto devem ser realizados dentro do prazo legal para que os produtores não sofram restrições que limitem suas atividades.
“O ITR é a primeira documentação que os bancos e demais agentes financeiros demandam na hora de conceder o crédito rural. Também é a primeira documentação que entidades que comercializam com aquela propriedade solicitam para analisar se o imóvel tem, de fato, regularidade documental e fiscal. Por isso, é muito importante que o produtor esteja atento e procure as vias corretas do seu recolhimento”, destaca.
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