Imposto sobre propriedade rural sobe quase 600% em cidades de Minas Gerais; prazo para declarar termina dia 30
Os produtores rurais de todo o País têm até o próximo dia 30 para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. No entanto, o período exige atenção redobrada não apenas pelas mudanças tecnológicas implementadas neste ano, mas também pelo impacto do Valor da Terra Nua (VTN) na base de cálculo do imposto. A taxa refere-se ao preço de mercado do solo de um imóvel rural em seu estado natural.
Em algumas cidades do Noroeste de Minas, o ITR subiu quase 600% nos últimos dez anos, segundo a Associação dos Produtores Rurais e Irrigantes do Noroeste de Minas Gerais (Irriganor). O aumento tem preocupado produtores rurais e levantado questionamentos sobre os valores de referência adotados no cálculo do imposto.
A título de exemplo, um levantamento da Irriganor aponta que somente em Unaí, o valor do hectare saiu de cerca de R$ 6 mil em 2015 para mais de R$ 28,8 mil em 2025: uma alta de 380% em uma década, sendo quase 100% acumulados apenas entre 2024 e 2025.
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A vice-presidente da associação, Rowena Petroll, alerta para a falta de critério técnico nas reavaliações municipais. “Existe uma metodologia de cálculo que precisa ser respeitada. Não é apenas considerar que o valor da terra subiu de forma geral e aplicar um aumento automático no imposto”, reforça.
Irriganor cobra revisão dos valores
Diante do impacto financeiro sobre os produtores, a Irriganor buscou a revisão dos valores junto à Prefeitura de Paracatu e municípios vizinhos nos anos de 2025 e 2026, amparada por documentação técnica elaborada com o auxílio do advogado tributarista especializado no agronegócio, Fernando Melo de Carvalho.
“Ele nos trouxe esse conhecimento sobre o cálculo indevido do ITR e nos trouxe o entendimento para a tentativa de dialogar com as prefeituras do Noroeste de Minas Gerais”, relata Rowena, ressaltando a postura da associação diante da negativa inicial do poder público. “Estamos tentando o diálogo com as prefeituras. Entendemos que devemos esgotar todas as tentativas do diálogo”, destaca.

Parâmetro municipal vira armadilha
O advogado tributarista Fernando Melo de Carvalho explica que a origem do problema está na discrepância entre os laudos das prefeituras e o valor real de mercado das terras. Quando o município fixa um VTN acima da realidade e o repassa à Receita Federal, cria-se uma armadilha para o contribuinte.
“Na prática, os produtores levam o valor da prefeitura como referência e dificilmente alguém vai declarar menos do que ela, fazendo com que o produtor acabe pagando mais imposto”, explica o tributarista.
Se o município determina que o hectare vale R$ 100 mil, mas a média real de negociação é R$ 60 mil, o produtor enfrenta um dilema: declarar o valor real e assumir o risco de fiscalização ou aceitar o parâmetro oficial e pagar um valor abusivo.
“O produtor não é obrigado a usar exatamente o valor definido pela prefeitura, mas quando declara um valor muito abaixo desse parâmetro pode cair automaticamente em malha fiscal. Aí ele precisa comprovar tecnicamente porque a terra vale menos, o que gera custos com laudos e assessoria jurídica”, ressalta Carvalho.
Nova declaração exige atenção do produtor
A par das discussões sobre o VTN, o advogado tributarista afirma que o produtor rural precisa se adequar à Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026, que mudou drasticamente o formato de transmissão da declaração do ITR.
A novidade deste ano é a migração obrigatória para o serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal, exigindo conta Gov.br com nível de autenticação prata ou ouro. O novo ambiente on-line é obrigatório para todas as pessoas jurídicas e para pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com mais de 100 hectares.
Fernando Melo de Carvalho alerta para o rigor da nova norma: se o contribuinte obrigado a usar o meio digital enviar a declaração via programa tradicional, o documento será cancelado de ofício pela Receita Federal. “Juridicamente, será como se o produtor nunca tivesse entregado o imposto no prazo, abrindo margem para multas e restrições fiscais pesadas”, adverte.
O atraso na entrega sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração (mínimo de R$ 50). O vencimento da cota única ou da primeira parcela ocorre no próprio dia 30 de setembro deste ano.
Como declarar o ITR e evitar prejuízos?
Para auxiliar os produtores antes do envio da DITR 2026, Carvalho reuniu orientações essenciais:
- Acompanhe a divulgação do VTN do município: É importante verificar os valores informados pela prefeitura e compará-los com as cotações reais praticadas na região onde a propriedade está situada.
- Reúna documentação técnica comprobatória: Se optar por declarar o valor real da terra abaixo do parâmetro municipal, tenha em mãos laudos técnicos de avaliação emitidos por engenheiros agrônomos fundamentados na Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), além de contratos recentes e escrituras da região.
- Atuação das entidades de classe e mobilização prévia: O acompanhamento do VTN deve ocorrer junto às prefeituras antes mesmo do envio do laudo à Receita Federal. “É fundamental acompanhar como esse laudo será elaborado, principalmente por meio das entidades de classe, associações e sindicatos. O produtor pode e deve procurar a prefeitura para contribuir com esse processo”, orienta Carvalho.

- Conteste as inconsistências: Caso o valor do município esteja descolado do mercado e sem embasamento técnico, o produtor rural deve solicitar a correção junto à própria prefeitura e, se necessário, apresentar defesa administrativa formal perante a Receita Federal diante de eventuais notificações.
- Busque apoio especializado e conferência de sistema: O produtor deve se certificar previamente do nível de acesso Gov.br (prata ou ouro) e do tamanho do imóvel para utilizar o sistema correto (on-line ou programa baixado), evitando o cancelamento automático da declaração. Para isso, vale contratar assessoria especializada para auxiliar na revisão dos dados antes do prazo final de envio das informações.
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Municípios não respondem sobre alta do VTN
O Diário do Comércio procurou a prefeitura de Paracatu para apurar qual foi a metodologia utilizada para definir os valores de referência do ITR nos últimos dez anos e os fatores que justificam o aumento registrado no período, relatado pela Irriganor.
A administração municipal de Unaí também foi acionada para responder quais critérios e fontes de dados utilizados para definir o VTN como referência para o ITR e o que justificou a forte elevação registrada entre 2024 e 2025.
Até o fechamento desta reportagem não houve retorno de nenhuma das cidades. O espaço segue aberto.
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