Julgamento sobre aposentadoria especial do vigilante está em 4×3 contra segurados
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem quatro votos contrários à concessão de aposentadoria especial aos profissionais vigilantes. Outros três ministros votaram para reconhecer o direito. O caso começou a ser julgado na semana passada no plenário virtual que vai até o fim desta sexta-feira (13). O Ministério da Previdência Social estima um impacto de R$ 200 bilhões ao longo de 35 anos em caso de derrota, segundo documento anexado no processo.

O Supremo julga recurso do INSS contra uma decisão de 2020 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admitiu o tempo especial para vigilante, desde que o segurado comprove a exposição à atividade nociva com risco à integridade física.
O relator, Kássio Nunes Marques, votou para reconhecer o tempo especial por causa da exposição ao risco inerente à profissão. Em seu voto, ele afirmou que a atividade de vigilância coloca em risco a integridade física do trabalhador, deixando-o em “estado de alerta, gerando quadro de elevada tensão emocional”. Ele foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia.
O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência. Para ele, deve ser aplicado neste caso o mesmo entendimento que negou a aposentadoria especial aos guardas municipais, em 2019. “É insustentável argumentar que os vigilantes se expõem a mais riscos do que os guardas civis municipais”, argumentou. Ele foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Dias Toffoli.
Para a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o INSS, a Constituição autoriza a aposentadoria diferenciada apenas se houver exposição permanente a agentes físicos, químicos ou biológicos que sejam nocivos ao ser humano, o que não seria o caso do vigilante.
A AGU também alertou para o risco de extensão desse entendimento a outras profissões, aumentando ainda mais o impacto para os cofres públicos. “São inúmeras as profissões que poderiam reclamar a concessão da aposentadoria especial, sob a alegação de que os segurados desempenhariam atividade que estivesse associada a alguma espécie de risco ou perigo, como motoristas de ônibus e caminhão, trabalhadores da construção civil, etc.”, salientou.
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