Licenciamento de mina na Serra do Curral depende de aval do Ibama, decide Justiça
A possível supressão de mais de 100 hectares de Mata Atlântica levou a Justiça Federal a suspender o avanço do licenciamento do Complexo Minerário Serra do Taquaril, entre Belo Horizonte e os municípios de Nova Lima e Sabará, na Região Metropolitana de BH (RMBH), sem análise e autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A decisão da juíza federal substituta, Rosilene Maria Clemente de Souza Ferreira, também proíbe a Taquaril Mineração S.A. (Tamisa) de realizar qualquer retirada de vegetação na área da Serra do Curral até que o órgão federal conclua sua avaliação.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o licenciamento conduzido pelo Estado de Minas Gerais dispensou de forma indevida a participação do Ibama, apesar de o empreendimento prever a retirada de uma área equivalente a cerca de 100 campos de futebol de vegetação nativa do bioma Mata Atlântica. O projeto prevê a extração de aproximadamente 31 milhões de toneladas de minério de ferro ao longo de 13 anos.
Na decisão, a magistrada reconheceu a necessidade de aplicação do mecanismo conhecido como “dupla checagem ambiental”, previsto na legislação da Mata Atlântica para empreendimentos de grande porte que envolvam supressão de vegetação nativa. Pela norma, além da autorização estadual, é exigida a anuência prévia do Ibama quando a área afetada ultrapassa determinados limites.
O MPF argumentou que a área prevista para intervenção supera esse limite e, por isso, a participação do órgão federal seria obrigatória. A ação também sustentou que o empreendimento poderá causar impactos significativos à fauna e à flora locais, conforme apontado nos estudos ambientais apresentados durante o processo de licenciamento.
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Proteção da Mata Atlântica
Um dos principais fundamentos da decisão é a proteção reforçada conferida ao bioma Mata Atlântica pela legislação federal. O entendimento acolhido pela Justiça é que, em casos de grande impacto ambiental, a análise do órgão federal funciona como uma camada adicional de controle sobre intervenções em áreas ambientalmente sensíveis.
O MPF defendeu que a exigência da anuência do Ibama busca garantir maior rigor técnico na avaliação dos impactos ambientais e assegurar o cumprimento das regras específicas de proteção do bioma.
Princípio da precaução
Outro ponto destacado pela juíza é a aplicação do princípio do “in dubio pro natura”. Esse aspecto prevê que, diante de dúvidas técnicas sobre o grau de preservação da vegetação, deve prevalecer a interpretação mais favorável à proteção ambiental.
Com base nesse entendimento, a Justiça determinou que o Ibama adote a classificação mais restritiva possível caso não seja possível identificar com segurança o estágio sucessional da vegetação existente na área do empreendimento. A medida busca evitar danos irreversíveis à Mata Atlântica.
De acordo com o MPF, caso seja identificada a existência de vegetação primária, considerada mata original sem histórico de desmatamento, a legislação impede sua supressão para fins de mineração.
Efeitos da decisão
Com a sentença, a Tamisa fica impedida de promover qualquer retirada de vegetação na área da Serra do Curral até que obtenha autorização formal do Ibama. Em caso de descumprimento, a empresa poderá ser alvo de medidas judiciais imediatas.
A decisão também determina que o Ibama receba e analise eventual pedido de anuência relacionado ao empreendimento, realizando estudos e vistorias próprios antes de se manifestar sobre a possibilidade de intervenção ambiental.
O Complexo Minerário Serra do Taquaril está previsto para uma área localizada entre BH e os municípios de Nova Lima e Sabará, na RMBH, e é alvo de disputas judiciais e ambientais desde a concessão das licenças estaduais para implantação do projeto.
O Diário do Comércio procurou a Taquaril Mineração S.A. e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) sobre o assunto e aguarda resposta. O espaço segue aberto para esclarecimentos.
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