Legislação

Mineradoras terão que adequar barragens secundárias à legislação

Acordo com o MPMG prevê que o Estado monitore para que as estruturas atendam leis como a "Mar de Lama Nunca Mais" e também exigências da Defesa Civil
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Mineradoras terão que adequar barragens secundárias à legislação
Lei 23.291/2019 impôs às mineradoras a obrigatoriedade de descaracterizar 54 barragens de rejeitos a montante | Crédito: Washington Alves/Reuters

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o governo do Estado celebraram um Termo de Acordo Judicial para que o Executivo assuma a responsabilidade por licenciar e fiscalizar Estruturas de Contenção à Jusante (ECJs) localizadas cidades mineiras. Essas estruturas são barragens acessórias, secundárias, também conhecidas como barragem de reserva.

Os reservatórios servem para segurar o despejo da lama em caso de rompimento de uma barragem de rejeitos de mineração, reduzindo possíveis danos. De acordo com o MPMG, o termo visa que essas estruturas se equiparem às políticas nacional e estadual de segurança de barragens, o que não vinha acontecendo obrigatoriamente.

Na prática, isso significa que as precauções e obrigações atribuídas às barragens principais também deverão ser seguidas pelas secundárias. Neste sentido, a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) assume o compromisso de cobrar das mineradoras a adequação das barragens secundárias ao que as leis exigem, aos moldes da Mar de Lama Nunca Mais.

Com isso, o Estado deverá monitorar para que as estruturas atendam também às exigências da Defesa Civil. Isso inclui planos de ação de emergência para reduzir o impacto em comunidades nas chamadas “zonas de autossalvamento”, ou seja, regiões a jusante e muito próximas das barragens.

O documento assinado estabelece o prazo de 60 dias para que o Estado apresente relatório público detalhando o cumprimento do acordo. A desobediência sem justificativa pode resultar em multa diária de R$ 1 mil por obrigação.

De acordo com o coordenador estadual de Meio Ambiente e Mineração do MPMG, Lucas Marques Trindade, a assinatura do termo traz segurança jurídica e encerra um processo que vinha sendo marcado pela negociação constante. “As partes, mesmo com o caso judicializado, não deixaram de dialogar na busca por soluções”, comentou.

Outros acordos celebrados em Minas Gerais

O Ministério Público assinou ainda outros dois acordos judiciais.

Com a mineradora SAFM, foi celebrado um termo que prevê a adequação do plano de ação de emergência de duas barragens de rejeitos em Itabirito, na região Central do Estado. As barragens Central e Arêdes integram a área de mineração conhecida como “Fazenda Novo Retiro”.

As estruturas se encontram em processo de descaracterização e a mineradora terá 90 dias para apresentar o Plano de Ação de Emergência adequado às determinações da ANM e da Defesa Civil de Itabirito. Além disso, deverá apresentar relatórios de análise da estabilidade e segurança hidráulica dos reservatórios.

A empresa deverá também pagar R$ 500 mil para projeto da Associação Mineira de Catadores de Materiais Recicláveis (Reciclar), de Itabirito, visando compensar danos ambientais. Pelo acordo, a empresa deve comprovar que registrou o imóvel explorado no Cadastro Ambiental Rural. Com isso, deverão constar as Áreas de Preservação Permanente (APP) e a Reserva Legal, com vegetação nativa ocupando 20% do terreno. O registro deve ser comprovado em até 120 dias após a assinatura do termo de compromisso.

Outra barragem mantida pela mineradora, Grota, teve sua descaracterização finalizada. Pelo acordo, a empresa se compromete a não poluir o ar, os rios ou o solo da área. Ela deve, também, garantir que nenhuma pessoa ou empresa descarregue qualquer poluente na área. A desobediência ao acordo pode resultar em multa diária de R$ 1 mil.

Carvão vegetal

Por fim, o terceiro acordo diz respeito à aquisição de carvão vegetal de origem desconhecida por duas siderúrgicas de Belo Horizonte. As empresas Minas Gerais Siderurgia e Usina Siderúrgica Itaminas (Itasider) eram alvo de dez Ações Civis Públicas, encerradas a partir da assinatura do termo de compromisso. Segundo o MPMG, as empresas deverão depositar R$ 5,5 milhões em uma conta específica, cujos recursos serão destinados a ações de compensação ambiental.

Os valores depositados serão destinados a projetos socioambientais, de fiscalização, de promoção e de reparação do meio ambiente; a entidades de proteção ambiental; a fundos estatais ligados à questão ambiental ou a projetos sociais e assistenciais das regiões impactadas pela atuação irregular. Os pagamentos serão divididos em 12 parcelas. (Com informações do MPMG)

Sobre o autor

Mara Bianchetti

Editora do Diário do Comércio. Graduada em Jornalismo pela Newton Paiva, com especialização em Jornalismo em Ambientes Digitais pelo UniBH. Premiada entre os jornalistas mais admirados da imprensa de Economia, Negócios e Finanças. LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/marabianchetti/

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