Nova regra permite compra de placas veiculares em qualquer cidade de Minas
O Governo de Minas publicou uma nova regra que permite aos proprietários de veículos adquirir placas veiculares em qualquer empresa estampadora credenciada pelo Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), independentemente do município onde o veículo esteja registrado.

A mudança foi oficializada com a entrada em vigor do Decreto nº 49.182/2026, publicado no último sábado (21/2) no Diário Oficial do Estado, que revoga a regulamentação anterior e amplia a liberdade de escolha do proprietário.
A atualização dos sistemas de trânsito foi realizada apenas um dia depois da publicação do decreto, permitindo a rápida implementação da medida. Agora, cidadãos podem escolher livremente uma estampadora credenciada, em qualquer cidade do estado.
Antes da alteração, o serviço de estampagem estava restrito à região onde o veículo era registrado. Com a nova regra, a proposta é ampliar a concorrência entre as empresas estampadoras credenciadas, evitando a formação de monopólios regionais e práticas que prejudiquem a competitividade.
A medida também deve contribuir para a redução dos preços ao consumidor, ao estimular um ambiente mais competitivo. A estampagem é exigida, por exemplo, no primeiro emplacamento, em determinadas situações de transferência de propriedade, nos casos de perda, extravio ou dano das placas, além de outros serviços relacionados ao registro e à regularização de veículos.
Credenciamento
Em conjunto com a nova regra para a aquisição das placas, o Detran-MG retomou o processo de credenciamento das estampadoras, com foco em fortalecer os mecanismos de controle, rastreabilidade e gestão da produção das placas, garantindo mais segurança no processo de emplacamento.
As informações sobre como realizar o serviço de estampagem e as empresas credenciadas ao Detran-MG podem ser consultadas pelo site.
Conteúdo distribuído por Agência Minas
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