Projeto de lei exige comprovação da origem de fios, cabos e sucatas em Belo Horizonte

Proposta prevê rastreamento de materiais metálicos recicláveis, restringe pagamentos em dinheiro e estabelece multas de até R$ 100 mil
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Projeto de lei exige comprovação da origem de fios, cabos e sucatas em Belo Horizonte
Crédito: Divulgação Cemig

Para evitar a comercialização de materiais metálicos recicláveis provenientes de furtos e roubos, estabelecimentos e pessoas físicas que vendem os itens em Belo Horizonte poderão ser obrigados a comprovar a origem dos produtos recebidos. Ainda, o Projeto de Lei (PL) 923/2026 que está tramitando na Câmara Municipal de BH (CMBH) exige que os compradores tenham registros das operações e garantam a rastreabilidade dos pagamentos.

A proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) da CMBH nessa terça-feira (29), que atestou a constitucionalidade, a legalidade e a regimentalidade do documento. O texto estabelece mecanismos de controle para o recebimento, armazenamento, transformação e comercialização de materiais metálicos, além de prever sanções para quem descumprir as exigências.

Na justificativa do projeto, o prefeito Álvaro Damião (União Brasil) afirma que o furto desses materiais pode provocar a interrupção de serviços públicos, elevar os custos de manutenção da cidade e colocar a população em risco. A intenção é criar instrumentos municipais de fiscalização capazes de dificultar a circulação de produtos de procedência ilícita.

Como vai funcionar o controle

Pelo projeto, pessoas físicas e estabelecimentos que recebem materiais metálicos recicláveis deverão manter um sistema de controle que permita identificar a procedência dos itens, registrar sua movimentação e acompanhar sua destinação. A relação dos materiais abrangidos e os procedimentos para a implementação desse sistema serão definidos posteriormente pelo Executivo, por meio de regulamentação.

Os comerciantes também terão de encaminhar periodicamente relatórios ao órgão municipal responsável pela fiscalização, com informações sobre os materiais recebidos.

Outra exigência diz respeito à forma de pagamento. As transações deverão ocorrer por meios que permitam identificar o beneficiário dos valores pagos. No caso de pagamentos em dinheiro, a Prefeitura de Belo Horizonte poderá estabelecer regras específicas para garantir a rastreabilidade das operações.

A proposta também proíbe a aquisição, o armazenamento, a transformação e a comercialização de materiais que não tenham registro ou documentação comprobatória, apresentem sinais de adulteração ou raspagem para ocultar sua origem, ou revelem características incompatíveis com a procedência declarada. A restrição também se aplica a objetos que, por sua natureza, estado de conservação ou identificação, indiquem pertencer ao patrimônio público.

Caso um comerciante seja procurado para adquirir materiais com indícios de origem ilícita, deverá comunicar imediatamente o fato aos órgãos competentes. Quando houver dúvida sobre a procedência, a compra só poderá ser realizada após manifestação do poder público.

Multas podem chegar a R$ 100 mil

O descumprimento das regras poderá resultar em apreensão dos materiais, suspensão das atividades, interdição parcial ou total do estabelecimento e aplicação de multas entre R$ 5 mil e R$ 100 mil. Ainda, o projeto de lei prevê que o valor da penalidade será definido conforme a gravidade da infração, a quantidade ou o valor econômico dos materiais envolvidos, os prejuízos causados à prestação de serviços públicos e a ocorrência de reincidência, entre outros critérios.

Projeto não cria crimes nem altera penas

O parecer da Comissão de Legislação e Justiça, elaborado pelo vereador Uner Augusto (PL), considera que a proposta está relacionada ao poder de polícia administrativa do município, que permite à administração pública fiscalizar atividades econômicas sujeitas ao licenciamento local.

O relator também afastou a possibilidade de invasão da competência privativa da União para legislar sobre matéria penal. Segundo ele, o projeto não cria novos tipos de crime nem modifica penas criminais. As sanções previstas são de natureza administrativa e se aplicam ao exercício das atividades econômicas fiscalizadas pelo município.

O parecer também aponta compatibilidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A implementação do sistema de controle e o tratamento das informações deverão observar os princípios de finalidade, necessidade e segurança previstos na legislação.

Próximas etapas

Com a aprovação na Comissão de Legislação e Justiça, o projeto de lei segue para análise de outras três comissões da Câmara Municipal: Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços; Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; e Administração Pública e Segurança Pública.

Após essa etapa, a proposta poderá ser submetida à votação em primeiro turno no Plenário. Para entrar em vigor, precisará ser aprovada pela maioria dos vereadores presentes em duas votações, em primeiro e segundo turnos.

Sobre o autor

Ana Luisa Sales

Repórter do Diário do Comércio desde 2025, graduada em jornalismo pela UFMG e especialista em ESG e sustentabilidade corporativa pela FGV.


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