PBH deixa de considerar logotipos de marcas em mobiliário de bares e restaurantes como publicidade
Bares e restaurantes de Belo Horizonte já podem exibir marcas em mesas, cadeiras e guarda-sóis sem que esses itens sejam enquadrados como engenhos de publicidade. A mudança foi oficializada com a publicação da Lei nº 12.028/2026 no Diário Oficial do Município dessa quarta-feira (3), alterando o Código de Posturas da capital mineira.
A nova norma acrescenta um parágrafo ao artigo 83 da Lei nº 8.616/2003 e estabelece que as marcas veiculadas em mesas e cadeiras regularmente licenciadas, inclusive em seus respectivos guarda-sóis, não serão consideradas publicidade, desde que o mobiliário não tenha como finalidade principal a veiculação de anúncios. A legislação entrou em vigor na data da publicação.
Falta de clareza na legislação
A autora da proposta, a vereadora Marcela Trópia (Novo), argumenta que a legislação municipal não diferenciava de forma clara o uso de mobiliário para identificação de marcas daquele destinado especificamente à publicidade. Segundo a parlamentar, essa indefinição gerava interpretações divergentes e, em alguns casos, resultava na aplicação de multas e penalidades aos comerciantes.
De acordo com a vereadora, a alteração busca oferecer segurança jurídica aos estabelecimentos e estimular a atividade econômica, sem comprometer a organização urbana e a paisagem da cidade.
Tramitação na Câmara
Originada do Projeto de Lei nº 188/2025, a proposta recebeu apoio de vereadores de diferentes correntes políticas durante a tramitação na Câmara Municipal de Belo Horizonte. A matéria foi aprovada em definitivo por unanimidade, com 36 votos favoráveis e nenhum voto contrário. A lei foi sancionada pelo prefeito Álvaro Damião e publicada no Diário Oficial do Município nesta semana.
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