Minas Gerais têm 6,4 mil precatórios que estão parados há mais de 5 anos; veja como antecipar
Em Minas Gerais, mais de 6,4 mil precatórios estão em aberto no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e aguardam pagamento há mais de cinco anos, segundo levantamento da empresa PJUS com base nos dados públicos da Corte. O precatório é uma requisição de pagamento devido a qualquer pessoa que tenha saído definitivamente vitoriosa de uma ação judicial movida contra um ente público (União, Estado, Município, suas autarquias ou fundações).
Desse total, cerca de 1,2 mil estão na fila há mais de uma década. Ao todo, o Estado tem aproximadamente 34 mil precatórios em aberto com data de protocolo registrada. Conforme o levantamento, o tempo médio de espera desses créditos é de 3,3 anos, quando o estudo leva em consideração a data de início do protocolo. Quando a contagem começa na liquidação, etapa em que o valor devido é definido, o intervalo sobe para 5,9 anos.
A demora ocorre em um cenário no qual os credores são, em grande parte, pessoas mais velhas. Entre 18,7 mil credores de precatórios em Minas Gerais que informaram a idade à PJUS entre maio de 2025 e outubro de 2026, 54% têm 60 anos ou mais, enquanto 76% têm pelo menos 50 anos. Os dados também mostram que um em cada nove tem mais de 80 anos.
Os dados de idade se referem às pessoas que procuraram orientação da empresa e não representam necessariamente o conjunto de credores do Estado. “Quando mais da metade dos credores já passou dos 60 anos, a demora deixa de ser apenas uma questão financeira e passa a ser uma questão de tempo. Muitas pessoas acompanham o processo por anos e chegam à fase de pagamento já aposentadas”, afirma o CEO da PJUS, Fernando Kalil.
Espera varia entre Estado e Prefeitura de BH
O prazo de espera muda conforme o ente público responsável pelo pagamento. Nos precatórios devidos pela Prefeitura de Belo Horizonte, o tempo médio desde o protocolo é de 4,6 anos, acima dos 3,7 anos registrados para o Estado de Minas Gerais.
Quando a contagem considera a data de liquidação, porém, o cenário se inverte. Os créditos devidos pelo governo estadual aguardam, em média, 7,1 anos, enquanto os da Capital têm intervalo médio de 6,6 anos.
A maior parte dos precatórios estaduais são de natureza alimentar, categoria que abrange créditos relacionados a salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e benefícios. Segundo o levantamento, 85% dos precatórios devidos pelo Estado se enquadram nessa classificação.
Há ainda cerca de 2,7 mil precatórios em aberto sob responsabilidade de institutos de previdência de servidores, como o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG) e o Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM).
Prioridade para idosos tem limite de valor
A Constituição Federal prevê prioridade no pagamento de precatórios de natureza alimentar para credores com 60 anos ou mais, pessoas com doença grave ou com deficiência. O benefício, contudo, está sujeito a um limite de valor. A parcela que ultrapassa o teto permanece submetida à ordem cronológica de pagamento.
Nos precatórios devidos pelo Estado de Minas Gerais, o limite da parcela paga com prioridade é de R$ 136.728,50, conforme o Edital 1/2026 de acordos diretos do TJMG.
A prioridade pode antecipar o recebimento de parte do crédito, mas não significa que o precatório será quitado integralmente de forma imediata. Além disso, o direito à preferência não é transferido ao comprador em caso de cessão do crédito.
A orientação da PJUS é que os credores consultem a situação do processo no portal do TJMG e verifiquem se atendem aos critérios para solicitar prioridade por idade, doença grave ou deficiência.
Estoque de precatórios chega a R$ 8,8 bilhões
Apesar da previsão de aumento dos pagamentos, o volume acumulado de precatórios em Minas Gerais permanece elevado. De acordo com o Mapa Anual de Precatórios do TJMG, com data-base em 31 de dezembro de 2025, os créditos pendentes de pagamento pelo Estado e pelos municípios somavam R$ 8,8 bilhões. Desse total, R$ 6,2 bilhões já estavam vencidos.
O governo estadual respondia por R$ 4,1 bilhões, enquanto a Prefeitura de Belo Horizonte concentrava R$ 1,25 bilhão. A Emenda Constitucional 136/2025 estabeleceu um modelo que vincula os pagamentos de precatórios em atraso de estados e municípios a percentuais da receita corrente líquida (RCL), entre 1% e 5%, conforme o tamanho do estoque de dívidas.
Com o enquadramento do estoque estadual na faixa mais baixa, Minas Gerais passou a ter de destinar pelo menos 1% da RCL aos pagamentos, ante 0,59% em 2025. Pelo plano homologado pelo TJMG, a previsão para 2026 é de pelo menos R$ 1,27 bilhão.
Credores podem negociar recebimento antecipado
Quem não pode esperar pela ordem cronológica tem duas alternativas principais: participar de acordos diretos com o ente devedor ou vender o crédito a terceiros.
No primeiro caso, o TJMG disponibilizou, entre 7 e 20 de outubro desse ano, as inscrições para o Edital 1/2026, referente a acordos diretos com o Estado. A modalidade prevê deságio de 20% a 40% sobre o valor do precatório em troca da antecipação do pagamento. O prazo de inscrição, inicialmente previsto para terminar em 20 de outubro, foi prorrogado.
A segunda possibilidade é a cessão do crédito, operação em que o credor vende o precatório a terceiros e recebe um valor negociado com desconto em relação ao crédito atualizado.
No entanto, para quem tem direito à prioridade por idade, existe uma particularidade: a preferência constitucional não acompanha o crédito na transferência para outro titular. Por isso, a decisão de vender deve considerar tanto a necessidade financeira quanto as condições oferecidas na negociação.
“Quem pretende antecipar um precatório precisa saber exatamente qual valor receberá, compreender as condições da operação e ter segurança jurídica durante todo o processo”, orienta Kalil. A empresa também recomenda atenção a eventuais cobranças antecipadas para liberar recursos e a negociações que envolvam pressão para assinatura de contratos.
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