Legislação

Receita cria portal com lista de devedores contumazes e informações sobre renegociação de débitos

Portal detalha requisitos, enquadramento e renegociação para quem se enquadra como devedor contumaz e tem dívidas com o governo
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Receita cria portal com lista de devedores contumazes e informações sobre renegociação de débitos
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A Receita Federal divulgou nesta terça-feira (23) um site com lista e informações sobre devedores contumazes. É possível consultar requisitos legais, etapas do processo de enquadramento e consequências legais de estar nessa categoria.

Por meio da página, quem for enquadrado na condição de contumaz pode emitir guia de pagamento integral da dívida, pedir o parcelamento dos débitos ou acessar a plataforma de renegociação do governo.

Segundo o Código de Defesa do Contribuinte, criado em janeiro deste ano, devedor contumaz é a pessoa física ou jurídica que se mantém inadimplente de forma substancial, reiterada e sem justificativa.

A primeira, no âmbito federal, diz respeito a quem tem dívida superior à R$ 15 milhões, cujo valor exceda o patrimônio total da pessoa. A segunda trata da permanência dos débitos por quatro períodos consecutivos ou seis alternados (dentro de 12 meses). A terceira descreve a falta de motivo que afaste o caráter contumaz da pendência. Todos os requisitos devem existir de forma simultânea.

Um devedor só é classificado contumaz após processo administrativo com direito de defesa garantido ao contribuinte.

O que é devedor contumaz?

É a empresa ou pessoa que, de forma intencional, deixa de pagar tributos de maneira reiterada e injustificada, agindo em clara concorrência desleal com os contribuintes que cumprem regularmente suas obrigações fiscais. Trata-se de uma conduta planejada de inadimplência, não ligada a dificuldades momentâneas, mas usada como estratégia de negócio.

A lei estabelece critérios diferentes para caracterizar esse tipo de inadimplência nas esferas federal, estadual e municipal.

Quais critérios definem um devedor contumaz?

No âmbito federal, é considerado devedor contumaz o contribuinte que:

  • Tiver dívida tributária superior a R$ 15 milhões;
  • Possuir débito maior do que o patrimônio declarado;
  • Mantiver inadimplência reiterada

Regulamentação da Receita detalhou que a dívida deve permanecer por quatro períodos consecutivos ou seis alternados dentro de 12 meses.

Nos tributos estaduais e municipais, os valores mínimos podem ser definidos por legislações locais. Caso isso não ocorra, aplica-se o mesmo parâmetro federal.

Toda empresa inadimplente pode ser enquadrada?

Não. A lei prevê exceções para evitar que empresas em dificuldade financeira temporária ou em disputa tributária legítima sejam classificadas como devedoras contumazes.

Ficam fora do enquadramento, por exemplo:

  • Débitos parcelados e pagos regularmente;
  • Tributos suspensos por decisão judicial;
  • Valores discutidos administrativamente;
  • Controvérsias jurídicas relevantes;
  • Empresas afetadas por calamidade pública ou crise comprovada.

A regulamentação também exclui juros, multas e encargos legais do cálculo principal da dívida.

Quais são as punições previstas para o devedor contumaz?

Entre as sanções previstas estão:

  • Suspensão do CNPJ e de inscrições estaduais e municipais
  • Perda de benefícios fiscais
  • Proibição de participar de licitações
  • Impedimento de firmar contratos com o poder público
  • Veto ao pedido ou manutenção de recuperação judicial
  • Possibilidade de falência a pedido da Fazenda Pública
  • Impedimento de aderir a programas de transação tributária

A lei preserva contratos já existentes quando a empresa for responsável por serviço público essencial ou infraestrutura crítica, mas impede novos vínculos com a administração pública após o enquadramento.

O contribuinte pode se defender?

Sim. O enquadramento depende da abertura de processo administrativo com direito à ampla defesa.

Após ser notificada, a empresa terá prazo para:

  • Quitar a dívida;
  • Aderir a parcelamentos;
  • Comprovar patrimônio suficiente;
  • Apresentar defesa administrativa

Se a defesa for rejeitada, ainda caberá recurso.

Quem responde pelas irregularidades?

A lei prevê responsabilização solidária dos associados do devedor contumaz, inclusive sócios ocultos, em relação às dívidas e multas aplicadas.

Conteúdo distribuído por Folhapress

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