Reforma tributária cria novo modelo para micro e pequenas empresas
Com a reforma tributária, as micro e pequenas empresas que fornecem para pessoa jurídica poderão optar pelo chamado Simples Híbrido. O modelo permite recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) fora da guia única do DAS, e tem entre as vantagens a possibilidade de recuperação de créditos tributários.
“As empresas podem aproveitar integralmente os créditos sobre insumos, energia, aluguel, serviços e demais gastos, inclusive transferi-los aos clientes, tornando a transação na cadeia produtiva mais atraente”, explica Junior Rozante, CEO da RZ3, consultoria especializada em governança corporativa, planejamento tributário, estruturação financeira e planejamento estratégico. Entre os setores que serão mais beneficiados com o Simples Híbrido estão a indústria, comércio atacadista, logística, agronegócio e provedores de serviços, que tenham alto volume de compras tributadas.
Veja, a seguir, outros destaques de Legislação:
Serviços intelectuais
A regulamentação da reforma tributária do consumo entrou em uma fase de decisões importantes para quem presta serviços intelectuais no Brasil. Como a folha de pagamento não gera créditos de IBS e CBS, esses prestadores correm o risco de sofrer um aumento real na carga tributária sob o novo modelo de IVA dual.
A nova legislação criou um regime de redução de alíquotas, mas com regras específicas para enquadramento. “Agências de publicidade e propaganda, consultores de marketing, redatores, designers e a maioria dos prestadores autônomos sem vínculo com conselho profissional não têm direito ao desconto, mesmo exercendo atividade intelectual qualificada. Publicidade, por exemplo, não é profissão regulamentada por conselho no Brasil e, por isso, não entra na lista”, explica a advogada tributarista Vanessa Cardoso, sócia-fundadora do VCI Law.
Dívidas tributárias
Empresas e contribuintes com débitos perante a Receita Federal já podem aderir às novas modalidades de transação tributária, que oferecem descontos de até 70% sobre o valor das dívidas, além de condições facilitadas de parcelamento. As oportunidades estão previstas nos editais nº 9/2026 e nº 10/2026 da Receita Federal do Brasil (RFB), com adesão aberta até 30 de outubro de 2026.
Segundo a advogada tributarista Luciana Nini Manente, essa possibilidade de negociação representa uma oportunidade relevante para empresas que mantêm discussões fiscais junto à Receita Federal e buscam reorganizar sua situação financeira sem comprometer investimentos e operações. Os benefícios são destinados, principalmente, a débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Arbitragens em alta
O valor das arbitragens administradas pelo Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC), maior câmara arbitral do Brasil, deu um salto expressivo em 2025. Os montantes em disputas somaram R$ 21,2 bilhões, ante R$ 5,9 bilhões do ano anterior, uma alta de 259%. A média por caso seguiu a mesma trajetória, com crescimento de 265%. Em dinheiro, foi de R$ 56,4 milhões em 2024 para R$ 205,6 milhões em 2025.
Metade das novas arbitragens (50,82%) envolveu acordos de acionistas, compra e venda de ações e outros conflitos societários, além de litígios típicos de operações de fusões e aquisições. Estes conflitos costumam envolver valores de referência elevados desde o montante da transação até cláusulas de indenização e ajuste de preço, o que eleva o tíquete médio das ações.
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