TCU suspende inspeção no BC monocrática e leva caso a plenário
O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Jhonatan de Jesus decidiu, nesta quinta-feira (8), suspender a inspeção in loco no Banco Central. A ação havia sido determinada por ele próprio, no âmbito de uma apuração sobre a liquidação do Banco Master. De acordo com o despacho, o caso deverá ser avaliado pelo plenário da corte de contas.
A decisão atende a um pedido do próprio BC. Esta semana, a autoridade monetária submeteu um recurso à corte argumentando que Jesus não poderia determinar monocraticamente a inspeção. No embargo de declaração – que, na prática, é um pedido de esclarecimento sobre uma decisão e costuma ter efeito suspensivo na deliberação -, a autarquia argumenta que a ação dependeria de chancela do colegiado do TCU.
Relator do caso no TCU, Jesus afirma, no despacho, que o regimento da corte de contas lhe dá competência para determinar inspeções como “providência instrutória”, e que poderia rejeitar monocraticamente o recurso do BC. No entanto, a repercussão do caso causa a necessidade de apreciação pelo plenário com o objetivo de evitar instabilidade institucional.
“Ocorre que a dimensão pública assumida pelo caso, com contornos desproporcionais para providência instrutória corriqueira nesta Corte, recomenda que a controvérsia seja submetida ao crivo do Plenário, instância natural para estabilizar institucionalmente a matéria”, diz o despacho do ministro.
Ele ainda argumenta que o despacho do qual o BC recorreu explicitou que a inspeção teria finalidade apenas “instrutória” e seria necessária para que os técnicos da corte tivessem acesso a documentos sob sigilo. “Eventual inconformismo quanto ao conteúdo decisório – inclusive quanto à extensão do controle externo sobre o Banco Central – não se confunde com vício sanável por embargos de declaração”, diz.
Conteúdo distribuído por Estadão Conteúdo
Publicidade Legal
Impresso
Ver outras datasDigital
- ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - PRIMEIRA CONVOCAÇÃO BANCO SEMEAR S.A.
- EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A SER REALIZADA EM 10 DE NOVEMBRO DE 2026 PARQUE EMPRESARIAL BETIM I S.A
- BALANÇOS PATRIMONIAIS - EM 31 DE DEZEMBRO DE 2025 E 2024 PRODAP PARTICIPACOES S/A
- EDITAL DE CONVOCAÇÃO PETISCO & MARA S/A
Ouça a rádio de Minas