Privatização da Copasa terá preço mínimo de R$ 47,23 por ação
O preço mínimo da oferta pública de distribuição secundária de ações ordinárias da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) foi fixado em R$ 47,23 por ação, abaixo do registrado no fechamento da Bolsa de Valores brasileira, a B3, nessa quarta-feira (27), que ficou em R$ 50,75. O valor foi estabelecido como exigência do governo estadual, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Sede-MG), para dar continuidade à operação.
A nova versão do aviso ao mercado da oferta pública de ações para a privatização da estatal foi divulgada nesta quinta-feira (28), por meio de fato relevante. A quantidade máxima de ações adicionais acrescidas ao montante total foi reduzida de 19,1 milhões para 19 milhões, devido a bloqueios judiciais incidentes sobre 46.737 papéis de titularidade do governo de Minas.
Na última sexta-feira (20), a Copasa protocolou perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o pedido de registro automático de oferta pública de ações. Inicialmente, essa operação envolve 171,113 milhões de ações ordinárias de titularidade do Poder Executivo estadual.
O montante a ser ofertado pelo Estado equivale a 89,94% da participação atual do governo na empresa ou a 45% do capital social da companhia. Essa operação envolve a venda de ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus ou gravames.
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A estatal mineira já havia anunciado a realização de alterações em determinadas condições e documentos da oferta, em razão de fatores supervenientes verificados no âmbito do processo. O anúncio de mudanças no processo de desestatização motivou uma intimação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) cobrando explicações sobre essas mudanças. A solicitação foi feita pelo relator do Acompanhamento da Privatização da Copasa, Agostinho Patrus.
De acordo com o órgão, a companhia teria até esta quinta (28) para prestar esclarecimentos sobre o tema. Entre as informações solicitadas pelo tribunal, estão:
- A natureza, o conteúdo e a origem dos fatores supervenientes apontados;
- As condições da oferta que serão objeto de alteração;
- Eventual manifestação do Comitê de Coordenação e Governança de Estatais acerca das alterações propostas;
- O novo cronograma da oferta;
- O rito adotado junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e à Bolsa de Valores.
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