Jogando com a saúde pública

Avanço da dependência compulsiva em jogos de azar, a ludopatia, é motivo de preocupação no País
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Jogando com a saúde pública
Foto: Reprodução Adobe Stock

O avanço da ludopatia, entendida como a dependência compulsiva em jogos de azar, já produz reflexos concretos na rede pública de saúde e coloca um novo desafio para profissionais da área jurídica. Em Belo Horizonte, segundo dados apurados por um importante jornal de notícias, os atendimentos relacionados a jogos e apostas cresceram 378% entre 2024 e 2025, passando de 79 para 378 registros, segundo dados da Secretaria Municipal de Saúde.

A tendência permanece em 2026. Até 10 de julho, já haviam sido realizados 327 atendimentos a 207 pacientes, o equivalente a 86% de todo o volume registrado no ano anterior, evidenciando que a dependência em apostas deixou de ser um problema individual para se tornar uma questão de saúde pública.

Reconhecida pela Organização Mundial da Saúde como transtorno mental, a ludopatia está classificada pelos códigos CID-10 F63.0 e CID-11 6C50.

Quando observamos um crescimento dessa magnitude nos atendimentos, fica evidente que a ludopatia deixou de ser apenas um problema individual para gerar impactos diretos sobre o sistema público de saúde. O SUS passa a absorver uma demanda crescente por atendimento psicológico, psiquiátrico e acompanhamento multiprofissional, o que exige políticas públicas específicas e também uma atuação jurídica capaz de garantir o acesso ao tratamento e responsabilizar eventuais agentes que contribuam para o agravamento desse quadro.

Além da assistência médica, a doença abre espaço para uma série de discussões jurídicas envolvendo planos de saúde, instituições financeiras e plataformas de apostas. Entre as demandas estão ações para garantir tratamento pelo SUS.

A legislação brasileira assegura proteção integral às pessoas em situação de vulnerabilidade. A própria Constituição Federal estabelece, em seu artigo 196, que ‘a saúde é direito de todos e dever do Estado’. Na prática, isso significa que o paciente com ludopatia tem direito ao tratamento adequado, enquanto o Código de Defesa do Consumidor e outras normas podem fundamentar a responsabilização de empresas que oferecem os jogos.

A atuação jurídica, no entanto, exige uma análise técnica de cada caso. Não basta comprovar perdas financeiras para buscar reparação. É necessário reunir laudos médicos que demonstrem a evolução do transtorno, além de documentos capazes de evidenciar o comportamento das plataformas, os sucessivos depósitos realizados, a concessão de crédito, campanhas de incentivo às apostas e outros elementos que possam estabelecer eventual responsabilidade civil.

A melhor resposta para esse problema passa pela atuação conjunta entre saúde, Justiça, órgãos de defesa do consumidor e sociedade. Quanto mais cedo houver diagnóstico, tratamento psicológico e psiquiátrico, orientação financeira e medidas para impedir a continuidade das apostas, maiores são as chances de recuperação. O Direito tem papel importante nesse processo ao assegurar acesso ao tratamento, proteger o patrimônio do paciente e promover a responsabilização quando houver abuso por parte das plataformas ou de terceiros envolvidos.

Thayan Fernando Ferreira
Sobre o autor

Thayan Fernando Ferreira

Advogado, especialista em direito público e direito de saúde, membro da Comissão de Direito Médico da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira Cruz Advogados

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